O processo seletivo do Mestrado Científico traz duas fases autônomas entre si, bastando o candidato participar de uma delas.
Todos os anos, a Direção define por despacho o número de vagas. Nos anos de 2018/2019 e 2019/2020, foram aprovisionadas 300 vagas para o curso, enquanto no ano de 2020 o número de vagas subiu para 400.
O período inscrição no Mestrado Científico, desde 2018, deixou de ser junho/julho e passou a ser entre final de março e meados de junho para a primeira fase (13/04-01/06/20 | 26/03-31/05/19 | 06/04-15/06/18) e entre meados julho e meados de agosto para a segunda fase (15/07-17/08/20 | 15/07-16/08/20 | 25/07-17/08/18).
O NELB sugere que acesse a posts de antigas candidaturas em nosso para poder se familiarizar com o processo. Disponibilizamos posts de candidaturas (2019/2020 e 2020/2021) e posts de acompanhamento do processo e resultados (2019/2020 e 2020/2021), onde poderá conhecer a forma de divulgação dos resultados.
As candidaturas devem ser apresentadas mediante preenchimento de formulário no Portal Fénix (clique aqui) – caso não tenha conta no Fénix, você pode criar uma através do link (clique aqui).
Disponibiliza-se um tutorial com o processo de candidatura:
Os documentos necessários para os candidatos que não se tenham habilitado anteriormente em Portugal são os seguintes:
- Passaporte (ou Cartão de Cidadão, para Cidadãos Portugueses);
- Curriculum Vitae;
- Certidão de conclusão de Licenciatura/ Graduação/ Mestrado;
- Certidão de disciplinas/histórico escolar de onde constem todas as disciplinas do(s) curso(s), com as respetivas classificações e média final;
- Certidão ou declaração com média final de curso / coeficiente de rendimento ou acumulado (classificação média final), caso esta indicação não conste já do documento indicado no ponto anterior;
- Certidão de conclusão de cursos de pós-graduação;
- Ligação à página eletrónica da editora, do jornal ou da revista onde foram publicados os livros ou os artigos científicos da autoria do candidato, podendo esta informação ser inserida no Curriculum Vitae.
É possível ainda que seja requertida uma declaração de honra atestando as informações submetidas na candidatura.
Durante o processo de candidaturas, será emitida a carta de aceite da FDUL à sua candidatura. Essa carta significa apenas o deferimento da candidatura e não a classsificação do candidato. Com ela, que afirmará que o candidato cumpre os requisitos mínimos para ingresso, pode-se dar entrada no pedido de visto de estudo, ao que recomendamos a leitura do tópico deste manual sobre o SEF e outras burocracias.
Perguntas Frequentes:
Me disseram que só é preciso estar pessoalmente em Portugal durante o primeiro ano do mestrado. É verdade?
Face às aulas presenciais que decorrem no primeiro ano do Mestrado Científico, é necessário que durante esse período o aluno encontre-se em Portugal. O segundo ano, entretanto, destina-se unicamente à feitura da dissertação com orientações do professor designado. Dessa forma, o retorno ao país de origem deve ser moderado diretamente com o orientador, uma vez que a possibilidade de realização de orientação online irá depender da anuência deste.
Devo apostilar todos os documentos? É mesmo necessário?
O apostilamento é condição de eficácia do documento em âmbito internacional. Sem o apostilamento, a FDUL não tem meios de conhecer da autenticidade do documento emitido em outro país, como é o caso dos documentos emitidos por instituições brasileiras e reconhecidas por cartórios nacionais.
Foi aberta uma exceção no ano de 2020 em razão das restrições impostas pelo isolamento social decorrente da covid-19, circunstância em que foi exigido uma declaração de de honra do candidato.
Ouvi dizer que devo indicar o título da minha dissertação no momento da inscrição na segunda fase que a mudança será condicionada ao pagamento de uma taxa. É verdade?
O que você indica no momento da inscrição da sua tese ou dissertação é o tema que irá abordar. Não raro, o tema espelha o título do trabalho. A alteração de tema é submetida ao Conselho Científico e, em todo caso, gera a cobrança de emolumentos. No entanto, não é qualquer alteração de tema que gera essa cobrança, da mesma forma que não é qualquer alteração de tema que é submetida ao Conselho Científico. Os mestrandos e doutorandos podem especificar livremente os seus temas, apresentando recortes aos tema originalmente indicados. Alterações substanciais apenas são passíveis de apreciação e, portanto, de cobrança de emolumentos. A Diretora Executiva da FDUL de 2020, Professora Doutora Cláudia Madaleno clarificou essa situação em mensagem disponível em comunicado da Direção Executiva do NELB de 08 de abril de 2020.