MIP | Mestrado Científico | Avaliação

Como visto, o Mestrado é composto por duas fases, a fase curricular e a fase de dissertação. Como é natural, cada uma dessas fases tem uma dinâmica avaliativa própria e o aluno se habilita para uma quando tem êxito na anterior.

Relativamente à atribuição de notas, é preciso dizer que as instituições de ensino portuguesas avaliam seus estudantes em uma escala que vai de 0 a 20 valores. Trata-se de um traço cultural, visto com especial expressão na FDUL, o costume de não avaliar os alunos com nota máxima, algo que deve ser tido em conta para os estudantes egressos de outras culturas educacionais. A nota de aprovação, em regra, igual ou superior a 10, e notas entre 14 e 15 são tidas como boa, enquanto o 16 e o 17 é visto como muito bom, sendo reservado o 18, nas suas devidas proporções, para alunos excepcionais. Esses pesos encontram alguma distinção entre os ciclos de ensino, mas, para fazer um paralelo valorativo às notas no Brasil, podemos dizer que o estudante que obtenha entre 17 e 18 deve-se considerar como tendo obtido uma “nota máxima”. Caso se pergunte o que acontece com o 19 e o 20, encontrará entre os alunos mitos e contos de professores do passado e será uma boa oportunidade para fazer amigos.


Fase curricular

Foi visto na introdução aos Mestrados Científicos que os Estudos Pós-Graduados científicos têm uma estrutura bastante semelhante e que é comum que tenham aulas juntos, em unidades curriculares comuns ao Mestrado Científico e ao Doutoramento. A avaliação na fase curricular segue a mesma lógica e os mesmos prazos, ressalvados nos entnados os critérios de correção, que podem ser atribuidos de formas distintas para os diferentes Ciclos de estudo.

Cada matária é ministrada em duas horas semanais durante um período de aproximadamente nove meses e aborda perspectivas teóricas e práticas. Nas aulas, os professores poderão realizar avaliações por elementos orais e escritos. Desta forma, os seminários apresentados pelos alunos, assim como análise de jusrisprudência e outros tipos de trabalhos, podem ser considerados na avaliação e atribuição de nota.

Cada regente tem a prerrogativa de determinar a assiduidade mínima da disciplina e essa informação é divulgada para os alunos no site da Faculdade juntamente ao programa da unidade curricular, antes do início de cada semestre. Caso não haja uma definição, tem-se por referência a assiduidade de dois terços das aulas do curso de doutoramento.

Com exceção da disciplina de metodologia, que tem elementos próprios de avaliação definidos pelo regente, as disciplinas obrigatórias e optativas terão o elemento escrito obrigatório, qual seja o relatório.

Relatório é uma espécie de artigo ou ensaio a depender da abordagem do regente, que o aluno deverá escrever ao final da disciplina. Os relatórios devem ser entregues na Divisão Académica da Faculdade até o dia 30 de setembro.

A nota para aprovação nas unidades curriculares é igual ou superior a 10 valores, o que não significa uma média suficiente para o acesso à fase de dissertação.


Fase de dissertação:

Inscrição

Importante notar que a aprovação na fase curricular não significa acesso à fase de dissertação. A aprovação, como visto, é alcançada com 10 valores em cada unidade curricular, que é uma nota positiva nas definições educacionais locais. No entanto, a classificação mínima para aceder à fase de dissertação no Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas é 14 valores na média da soma das unidades curriculares.

O estudante que reúna as condições necessárias a aceder à segunda fase do Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas deve, nos trita dias úteis seguintes à aprovação no curso de especialização, apresentar o pedido de registro do tema da dissertação e a propor o professor orientador.

O tema proposto para a dissertação deve ser formal e materialmente conforme à especialidade do mestrado e será submetido à apreciação pelo Conselho Científico, que é responsável por o aprovar, bem como por designar o orientador, considerada a a proposta do estudante. Eventual futura alteração de tema e/ou professor estará sujeita a aprovação do Conselho Científico e emolumentos.

Escrita e depósito

A dissertação no Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas deve ter entre 40000 e 80000 palavras, a espaço e meio e letra de tipo 12 (espaço um e letra 10 ou 11, nos rodapés), com exclusão de índice, bibliografia e anexos documentais.

O prazo para depósito da dissertação no Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas é de nove a doze meses, respectivamente, mínimo e máximo. O termo inicial do prazo é a data de comunicação ao estudante da aprovação para a fase de dissertação.

É permitida a prorrogação do prazo de escrita da dissertação em até dois semestres, mediante pagamento das devidas propinas e desde que o requerimento de prorrogação seja apresentado antes do final do prazo em curso.

Com o depósito, que deve acompanhar cinco exemplares do trabalho final, cinco exemplares do curriculum vitae atualizado e três cópias do trabalho em suporte CD-ROM ou similar, o estudante deve requerer a realização das provas para apreciação e discussão pública da dissertação de mestrado.

Em seguida, a dissertação pode ser aceita ou pode ser sugerida a reformulação da dissertação pelo orientador, o que poderá ser acolhido pelo estudante, que terá trinta dias para apresentar a dissertação reformulada, ou poderá declarar a manutenção do texto depositado.

Júri e defesa da dissertação

Aceita a dissertação ou o texto reformulado ou ainda a declaração de que prescinde da reformulação, diz o regulamento que o júri será marcado no prazo de 90 dias úteis (ao que se remete à parte deste tópico que trata do tema do tempo e dos prazos).

O júri será nomeado pelo Conselho Científico. O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador, e será composto por uma maioria de titulares de grau de doutor, sendo que aqueles que não o forem devem ser especialistas de mérito reconhecido pelo Conselho Científico, e, em todo caso, sua área de domínio deve ser aquela em que se insere a dissertação.

O júri é presidido pelo membro, dentre os nomeados, mais antigo que estiver em efetivo exercício de funções na Faculdade e sua substituição, bem como sucessão, segue a ordem de antiguidade.

O presidente do júri é responsável por marcar todas as reuniões e cuidar das formalidades, dentre elas a marcação da defesa da dissertação.

O júri pode recomendar a reformulação da dissertação ou de pontos dela, sendo ressalvado ao estudante o direito de declarar que a pretende manter tal como a apresentou. Seguindo a instrução, tem até sessenta dias úteis a contar da notificação para proceder com ela, devendo informar no prazo de 30 dias seu desejo em reformular, sob pena de ser considerada da forma como foi apresentada. Caso, após comunicar sua intenção, não apresente a formulação no prazo, considerar-se-á que o estudante desistiu da defesa.

A dissertação é defendida em prova pública, cujo quórum é de pelo menos maioria dos membros do júri (dois para júris de três membros e três para júris de quatro ou cinco membros). Na defesa, a arguição é realizada por um dos membros do júri e a discussão não pode exceder noventa minutos, sendo capazes de participação todos os membros do júri, e respeitado o tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri para a resposta do estudante.

Ao final, o júri se reúne e a decisão é tomada por maioria de seus membros por votação nominal justificada e com voto de qualidade do presidente do júri.

A nota exigida para aprovação na fase de dissertação é positiva, ou seja, igual ou superior a 10 valores.

A classificação final do Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas é composta pela razão de 40% da nota na fase curricular arredondada e 60% da nota atribuída pelo júri na fase de dissertação. Excepcionalmente, considerada a qualidade da dissertação apresentada e defendida, o júri pode optar por definir como classificação final a classificação atribuída no final da prova pública de defesa da dissertação, sendo, então, lavrada fundamentação adicional específica.


A delicadeza do tempo e a austeridade dos prazos

O mais feroz dos animais domésticos é o relógio de parede: conheço um que já devorou três gerações da minha família.

Mário Quintana

Um dos pontos mais importante na avaliação são os prazos, em especial os prazos de entrega dos trabalhos. Os mais relavantes no Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas é exatamente o prazo de trinta e três a trinta e seis meses para a entrega da tese, os prazos prorrogados a requerimento do estudante e a data de 30 de setembro para a entrega dos relatórios.

Além destes prazos, são relevantes aos alunos os prazos para receber suas notas dos relatórios, haja vista que dele decorrer o prazo para inscrição na segunda fase, e o prazo para marcação da sua banca, haja vista que dele decorre a própria conclusão do curso.

Relatórios e suas notas

Relativamente aos relatórios, o RMD determina a data de 15 de novembro para a inclusão e divulgação das notas finais de todas as unidades curriculares, ou 45 dias após a entrega dos relatórios. Desta data, decorreria a previsão de indicação do tema e proposta de orientador até o final do ano. No entanto, releva dizer que não há precedentes (ao menos recentes) de cumprimento desta regra do RMD.

O tempo médio entre a entrega dos relatórios e a comunicação dos serviços da faculdade da aprovação na fase de especialização é de cinco meses (e.g.: no ano letivo de 2017/2018, o email foi enviado em 11 de março de 2019 e no ano letivo de 2018/2019, o email foi enviado em 23 de março de 2020).

Considerado o prazo para os alunos cumprirem com as formalidade de inscrição do tema e proposta do orientador e somado a isso o prazo para apreciação pelo conselho científico, o termo inicial para prazo de escrita da tese se inicia em média sete meses após a entrega dos relatórios (e.g.: no ano letivo de 2017/2018, o prazo começou a contar em 22 de maio de 2019).

Defesa da tese e encerramento do curso

Não obstante os prazos previstos no RMD, materialmente, há um período bastante alargado entre o depósito da dissertação e a efetiva defesa perante júri.

Deve-se ter em conta, no entanto, que, diferentemente do que ocorre nos relatórios, são bastante distintas as experiências dos alunos neste sentido, haja vista que depende da quantidade de alunos na especialização, bem como do presidente do júri, dentre outros fatores, a data de marcação do júri.

É de se ter em conta que há alunos que apresentam em seis meses e outros que esperam mais do que um ano.

Conforme relatório apresentado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados ao Conselho Científico, em janeiro de 2020, a escola tinha pendente a marcação de júris de 100 dissertações e 73 teses do ano anterior (considere-se que o prazo máximo daquele ano fora junho).

O valor das coisas não está no tempo que elas duram

O estudante deve preparar-se para um período entre três anos a três anos e meio para concluir o Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas. Esse dado é relevante em especial para aqueles egressos da academia brasileira, cujos mestrados científicos, sem prorrogações, duram entre dois anos a dois anos e meio.

A consciência desta contingência provocada pelos períodos “mortos” e pelo atual congestionamento evitará estresse desnecessário e quebras de expectativas.


Perguntas Frequentes:

O programa e a bibliografia da minha matéria não estão no site da Faculdade. O que devo fazer?
Seja a divulgação antes da abertura das candidaturas, através duma indicação sumária, seja a divulgação antes do início do ano letivo, através duma indicação completa, são deveres institucionais do regente de da Faculdade. Caso não esteja disponível, você pode comunicar à Divisão Académica ou falar com o NELB para que possamos providenciar junto aos serviços da Faculdade a divulgação deste material.

Às vezes encontro algumas divergências entre páginas do site da Faculdade. Como posso saber em que informação eu posso confiar? Na página do curso, li a informação de que a entrega do trabalho final escrito deveria ser realizada até o dia 15 de setembro de cada ano letivo e na mesma página também informam a data de 30 de setembro.
Algumas informações do site podem carecer de precisão em razão de atualizações realizadas durante os anos ou por mudanças de regulamento ainda não incluídas. Recomendamos que sempre procurem os regulamentos da FDUL relativo ao seu ano, pois é a forma mais segura e precisa de obter a informação. Alternativamente, há este Manual, que se pretende a ser o mais completo possível. As dúvidas ainda podem ser encaminhadas à Divisão Académica, da qual tratamos em tópico específico (clique aqui), ou ao NELB, que procura sempre atender os alunos e solucionar seus problemas e questões. Pode enviar mensagens por email, Instagram ou Facebook. Relativamente ao prazo para entrega dos relatórios, reiteramos o que foi informado neste tópico: a entrega dos trabalhos escritos deve ser realizada até 30 de setembro, conforme os artigos 48.º, n. 3, e 70.º, n. 3, do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento.
[Questão de aluno, recebida em 11/2019 | Divergência permanece em 04/20]

Me disseram que o prazo para entrega do relatório pode ser prorrogado. É verdade?
Essa questão deve ser explicada a partir de dois pontos: (1) não há previsão de prorrogação individual do prazo de entrega dos relatórios, como ocorre com a dissertação e com a tese, de forma que a não entrega no prazo estabelecido tem como consequência a reprovação na unidade curricular correspondente; e, (2) há precedente de prorrogação coletiva do prazo de entrega dos relatórios e teses em razão de circunstâncias excepcionais: (a) antes da vigência do atual regulamento, no ano de 2018, a Direção concedeu 15 dias além do prazo anteriormente previsto, após intervenção do NELB; (b) no ano de 2019, diante de diversas circunstâncias, dentre elas uma turma de metodologia que teve de ser refeita e relatórios que foram apresentados em meados de julho, associado ao fato de que a biblioteca funciona em horário reduzido no mês de agosto, o NELB apresentou requerimento assinado por 180 alunos dos cursos de mestrado e doutoramento à Direção, que concedeu prorrogação do prazo de 30 de setembro para 15 de outubro; e, (c) em 2020, em face da crise gerada pelo covid-19 e pelo estado de emergência decretado em Portugal, a Direção determinou a suspensão dos prazos de relatórios, dissertações e teses. O objetivo, no entanto, é cumprir o prazo de forma a contribuir com a redução do tempo máximo de formação e com a garantia do respeito ao regulamento.

Me disseram que as suspensões podem prejudicar mais ainda o tempo para a entrega das notas. É verdade?
Não há dados empíricos que embasem esta afirmação. Considerado o fato que a inscrição para a segunda fase apenas se inicia após o fechamento das notas do sistema Fénix de todos os alunos, é uma variável mais relevante (se não, a única relevante neste caso) a diferença de tempo entre os professores na entrega das notas. Conforme inquérito realizado pelo NELB em 2020 com os alunos do ano letivo 2018/2019, 17,6% dos alunos responderam que haviam recebido todas as suas notas até 15 de janeiro, 26,5% até 31 de janeiro, 32,4% até 15 de fevereiro e 14,7% até 02 de março. Considerando o prazo de 15 de novembro para atribuição e divulgação das notas, nos termos dos artigos 43.º, n. 5, e 70.º, n. 5 do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento, é de se concluir que o gargalo se encontra em outra fase do procedimento que não na data de entrega dos relatórios, afinal, caso fosse o caso, a prorrogação de 15 dias não teria o condão de atrasar em 120 dias a atribuição e divulgação de todas as notas.

O regente pode exigir a entrega do relatório final antes do dia 30 de setembro?
Não. O regente pode pedir anotações de jurisprudência, análises de caso, apresentações de seminários e, inclusive, uma prévia do relatório, mas não pode determinar e avaliar o aluno mediante a exigência da entrega antecipada do trabalho escrito final. O termo final para a entrega é direito e garantia do aluno, seja ele 30 de setembro, seja ele em data posterior, determinada pela Direção e pelos Órgãos da FDUL.