
O tradicional curso de mestrado científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, escola de nomes essenciais das ciências jurídicas luso-brasileiras, é composto por quatro grupos: Ciências Jurídicas, Ciências Jurídico-Políticas, Ciências Jurídico-Económicas e Ciências Histórico-Jurídicas.
Nestes grupos, distribuem-se vinte e uma especialidades, nomeadamente: Direito Civil, Direito Penal e Ciências Criminais, Direito Laboral, Direito Comercial, Direito Bancário e dos Seguros, Direito Intelectual, Direito Marítimo e Direito do Mar, Direito Comercial Internacional, Ciências Jurídico-Filosóficas, Direito da União Europeia, Ciências Jurídico Políticas, Ciências Jurídico Ambientais, Ciências Jurídico-Internacionais, Direitos Fundamentais, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito e Economia, Direito Fiscal, Direito Financeiro e Económico Global, História do Direito, Teoria do Direito.
A pós-graduação stricto sensu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é composta por duas fases, uma fase curricular e uma fase de dissertação ou tese, respectivamente aplicadas aos mestrados e ao doutoramento.
Na fase curricular, os Estudos Pós-Graduados científicos têm uma estrutura bastante semelhante e é comum que tenham aulas juntos, em unidades curriculares comuns ao Mestrado Científico e ao Doutoramento. Os regentes podem convidar professores ou especialistas externos para lecionarem aulas relacionadas à matéria.
O programa e a bibliografia de cada unidade curricular são definidos, sumariamente, antes da abertura das candidaturas, e de forma completa, antes do início do ano letivo.
Cada matéria é ministrada em duas horas semanais durante um período de aproximadamente nove meses e aborda perspectivas teóricas e práticas, sendo comum que as aulas funcionem sob o regime de apresentação de seminários pelos alunos, que podem compor os elementos de avaliação.
Na fase de dissertação, os mestrandos terão de nove a doze meses para escrever seu trabalho e o depositar. Tratam-se de trabalhos científicos originais e de relevância técnica e doutrinária.
Na conclusão com êxito deste caminho, o investigador será consagrado com o título de Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Perguntas Frequentes:
Me disseram que o primeiro ano do mestrado conta como uma especialização. É verdade?
Essa questão deve ser entendida a partir de um contexto amplo. A primeira coisa a se entender é que, diferentemente do que ocorre com a pós-graduação stricto sensu, a Lei nº 9.394/95 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) não disciplina a revalidação de pós-graduação lato sensu cujo diploma foi obtido no exterior ou emitido exclusivamente por instituição estrangeira.
Considerado isso, tenha-se que o Regulamento dos Mestrados e Doutoramentos em seu artigo 12.º, chama de “curso de especialização” o ciclo de estudos, conhecido também como ano curricular, dos mestrados. Essa confusão terminológica pode dar uma impressão de que se trata de uma especialização em sede de pós-graduação lato sensu. Se assim o fosse, o primeiro ano do doutoramento é chamado de “curso de doutoramento” e poderia ser tido como um doutoramento e não é o que ocorre.
Efetivamente, ao passar no curso de especialização, você será certificado disso. Há alunos que apresentam como um curso de pós-graduação lato sensu (fazemos remissão à questão da validação de curso de pós-graduação lato sensu no exterior). A pertinência e legalidade deste ato deve ser avaliado pelo próprio aluno.
O programa e a bibliografia da minha matéria não estão no site da Faculdade. O que devo fazer?
Seja a divulgação antes da abertura das candidaturas, através duma indicação sumária, seja a divulgação antes do início do ano letivo, através duma indicação completa, são deveres institucionais do regente de da Faculdade. Caso não esteja disponível, você pode comunicar à Divisão Académica ou falar com o NELB para que possamos providenciar junto aos serviços da Faculdade a divulgação deste material.
Me disseram que há turmas com muito mais do que os quinze alunos que foram informados. É verdade?
Sim. Antes de mais nada, as turmas de metodologia da FDUL são realmente grandes e não seguem este limite, aproximando-se a turmas de aulas teóricas da licenciatura (saiba mais lendo sobre a licenciautura).
No âmbito das obrigatórias e optativas, o ideal é que não superem quinze estudantes e o RMD autoriza o conselho científico a dividir em duas ou mais turmas sempre que o número for superior a quinze (art. 41.º). Nada obstante, no ano de 2018/2019, turmas como as de Direito Civil, Processo Civil e Direito Comparado tiveram mais de 40 alunos, e, no ano de 2019/2020, as turmas de Direito Penal e Processo Penal também tiveram mais de 40 alunos. De fato, isso dificulta o processo de ensino e aprendizagem e não tem um bom aspecto científico, no entanto, é algo que a FDUL vem trabalhando para evitar que ocorra e, ano após ano, torna-se cada vez menos frequente.
