
COMUNICADO
da Diretoria Executiva de 08 de abril de 2020
Impossibilidade de trancamento do curso, flexibilização do título da dissertação ou tese, ponto de situação da licenciatura e outras providências
- Caros estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, reiteramos os votos de que todos estejam bem e os estendemos às famílias. Este comunicado serve para tratar de alterações sofridas em relação ao regime informado aos alunos dos anos de 2018/2019 e 2019/2020 no dia 31 de março de 2020.
- Conforme informado no Comunicado da Diretoria Executiva do NELB de 31 de março de 2020, a Direção Executiva da FDUL havia informado da possibilidade de trancamento da matrícula para os alunos – para mais detalhes, remetemos ao comunicado. Alguns alunos requereram a suspensão junto à Divisão Académica, conforme instruções, no entanto, foram impedidos de proceder com o trancamento por ausência de previsão regulamentar. Realizado o contato com o NELB, o Núcleo entrou em contato com a Direção Executiva da FDUL, que observou a divergência de interpretações, remetendo a questão para a Comissão Científica de Estudos Pós-Graduados.
- Comissão Científica de Estudos Pós-Graduados, por meio de seu Presidente, o Professor Doutor Paulo Sousa Mendes, decidiu pela impossibilidade de trancamento das matrículas, de forma que os alunos que não vierem a se matricular neste período de inscrições serão desvinculados da instituição. O NELB disponibiliza a fundamentação da decisão na postagem deste comunicado em seu site (nelb.pt).
- O NELB expôs a dificuldade apresentada por alunos de contactar seu professor orientador ou potencial professor orientador e fez saber da preocupação do alunado relativamente à rigidez de seleção do tema e do título da dissertação ou tese, cuja alteração prevê a cobrança de uma taxa administrativa, circunstância que aumenta a pressão para a escolha de um título definitivo em meio a um contexto absolutamente excepcional. A isso a Direção Executiva informou o seguinte:
[transcrição do email disponível no documento do comunicado, abaixo] - Relativamente aos inquéritos da pós-graduação e licenciatura, informamos que permanecerá aberto até o próximo domingo, dia 12 de março. Alguns dados parciais foram levantados para a reunião da Comissão Permanente do Conselho Científico, conforme consta em ata do dia 1º de abril de 2020. Reiteramos para a importância de ser respondido.
- No âmbito da licenciatura, no seguimento do que foi antecipado no Comunicado da Diretoria Executiva do NELB de 31 de março de 2020, foi aprovado pelo Conselho Pedagógico, recebendo parecer favorável da Comissão Permanente do Conselho Científico, Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito para o Segundo Semestre do Ano Letivo de 2019/2020, o qual disponibilizamos na postagem deste comunicado em seu site (nelb.pt).
- Ainda quanto à licenciatura, foi apurado que alguns alunos brasileiros estão no Brasil ou irão para o Brasil nos próximos dias e já há indícios que não terão meios de regressar a Portugal no período indicado de avaliação, seja exames, seja orais, o que pode ocasionar constrangimentos caso haja condições locais de realização presencial destas provas. Esses dados, de forma parcial, já foram encaminhados para o Gabinete de Responsabilidade Social e estiveram presentes no relatório parcial enviado ao Conselho Científico. Com a consolidação dos dados no próximo domingo (reitera-se a importância de se responder ao inquérito), os dados serão compilados e tratados e disponibilizados para os órgãos da FDUL. Em todo caso, é importante que se diga que os alunos não serão prejudicados e que há sensibilidade à excepcional circunstância que vivemos. Com a concretização da possibilidade de dano, todos os casos serão tratados e o NELB estará à frente desta discussão. Caso tenham dúvidas ou questionamentos, pedimos que nos contactem.
- Por fim, no âmbito de atuação do NELB, informamos que as atividades de Grupos de Investigação já foram retomadas e estão sendo realizadas pelo ensino à distância. Também, convém informar que, a partir da próxima semana, o NELB retomará a realização de eventos online no âmbito do Ciclo Permanente de Palestras. Desta forma, esperamos poder contribuir para um ambiente de troca científica e produção de conteúdo que possam auxiliar nas pesquisas dos alunos.
Lisboa, 08 de abril de 2020
Cláudio Cardona
Presidente do NELB
Resposta da Comissão Científica de Estudos Pós-Graduados
Exma. Senhora Diretora Executiva
Prezada Senhora Professora Doutora Cláudia Madaleno,Relativamente à dúvida sobre se o aluno que concluiu a 1.ª fase do Curso de Mestrado ou de Doutoramento em condições de poder ser admitido à 2.ª fase poderá suspender a sua inscrição na 2.ª fase, cumpre dizer o seguinte, no entendimento da CEPG (reunida em 06.04.2020):
– O Regulamento do Mestrado e do Doutoramento da FDUL só prevê a suspensão da contagem do prazo para depósito de Relatórios, Dissertações de Mestrado e Teses de Doutoramento por motivo de doença grave, prolongada ou outras situações análogas (artigo 14.º RMD);
– A Proposta de Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da UL só prevê a suspensão em idênticas circunstâncias;
– A admissão da suspensão incondicional da inscrição na 2.ª fase não tem sustentação legal, nem regulamentar;
– Os Cursos de Mestrado e de Doutoramento não são comparáveis ao 1.º Ciclo de Estudos;
– A eventual permissão da suspensão incondicional da inscrição na 2.ª fase do Curso de Mestrado ou de Doutoramento permitiria que os alunos “prorrogassem” os respetivos prazos ilimitadamente, o que contraria a lógica de funcionamento destes Cursos.
O entendimento da CEPG vai, portanto, no sentido de o aluno ter de apresentar nova candidatura, e, caso consiga voltar a entrar na FDUL, solicitar equivalência em relação às UC já realizadas anteriormente, apresentando-se depois à dissertação / tese.
Na situação atual de pandemia, a possibilidade de suspensão dos prazos durante a vigência do estado de emergência já permite mitigar dificuldades decorrentes da conjuntura.
Com os meus cordiais cumprimentos académicos e pessoais,
Paulo de Sousa Mendes