MIP | Burocracia SEF e outras delicadezas

Algumas das informações deste tópico acabaram por ser tratadas no tópico Primeiros Passos, mas, em certa medida, são tratadas aqui com mais profundidade ou de forma específica.

De fato, há muitas delicadezas neste processo burocrático e devemos ter em conta que a burocracia é uma característica local que afeta bastante a vida dos brasileiros, sendo objeto de muitas comunicações com o NELB e motivo de boa parte das discussões em grupos de Whatsapp.

Desta forma, esse tópico está longe de exaurir o assunto, mas temos certeza que irá abrir caminhos e ajudar bastante.

Divisões administrativas de Portugal

Residindo em Portugal, você se depara com uma estrutura de regionalização administrativa pública totalmente diferente na brasileira, por exemplo. A estrutura da Administração Pública portuguesa se divide em dois estratos, a saber, o Governo (Central) e autarquias locais (Municípios e freguesias). Vamos dar uma visão geral para melhor compreensão daquilo que afeta diretamente a vida de um estrangeiro vivendo em Portugal.

O Governo, enquanto órgão superior da Administração Pública portuguesa, compreende serviços de carácter central, embora situado em todo o território português.

Os principais serviços que afetarão a sua estada em Portugal serão o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ou Finanças, e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), caso venha ou pretenda trabalhar.

As autarquias locais como forma de descentralização territorial, são entes públicos de base territorial, onde podemos trazer duas formas de divisão que farão sentido na sua vida: os municípios e as freguesias.

O município é a autarquia local que visa a prossecução de interesses próprios da população residente na circunscrição concelhia, mediante órgãos representativos por ela eleitos. O município é, sem qualquer margem para dúvidas, a mais importante de todas as espécies de autarquias locais. Não é muito difícil a compreensão desta autarquia local, haja visto que ela corresponde em muito com o conceito de município que também é utilizado no Brasil. A principal diferença é que a designação em Portugal apenas é utilizada em sentido administrativo, em sentido territorial é utilizado o termo “concelho”, enquanto no Brasil a designação corresponde tanto a uma unidade administrativa como também de uma divisão territorial. Mas também a sua estrutura orgânica se divide em dois, a saber: a câmara municipal (órgão executivo que governa e cuida dos assuntos correntes do município) e assembleia municipal (órgão deliberativo que fiscaliza a ação executiva). Os serviços públicos municipais raramente são buscados pelos alunos. Mas entre eles encontram-se, por exemplo, os licenciamentos em matéria de urbanismo, de atividades em espaço público entre outros.

As freguesias são as autarquias locais que, dentro do território municipal, visam a prossecução de interesses próprios da população residente em cada circunscrição, i.e., um conjunto de ruas, casas, em termos territoriais muito próximo daquilo que é a divisão territorial brasileira designada por “bairro”, embora este último não tenha poderes administrativos, ao contrário da freguesia (que tem). Correspondendo a antiga divisão paroquial. Assim a Freguesia é composta por dois órgãos. Um executivo (junta de freguesia) e um órgão deliberativo (assembleia de freguesia), tendo o presidente da junta de freguesia a função de executar as decisões da mesma. Sendo órgãos menores e com menos capacidade orçamentária tratam das questões de maior proximidade com a população, desde relativas ao atestar da residência até as próprias relações de vizinhança, p.e., no licenciamento de atividades ruidosas entre outras operações relacionadas com o bem-estar da população. Um dos contatos principais do estudante com a junta de freguesia vem no sentido da declaração de residência para efeitos de pedido de atribuição ou renovação do visto.

Instituto da Segurança Social

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território.

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é um organismo do Ministério das Finanças de Portugal que, fundindo as competências de vários órgãos de cunho financeiro, passa a administrar os impostos, os direitos aduaneiros e os demais tributos em Portugal, bem como a exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional. Reunindo aqui as competências de administração fiscal e tributária, é o serviço que trata da identificação fiscal, realizada em Portugal através do número de identificação fiscal (NIF), também conhecido como número de contribuinte, através do qual o requerente passa a ser identificado no sistema de bases da administração. Sendo ainda o serviço onde se podem consultar dados sobre a contribuição dos vários impostos, como IVA, IRS e IUC.

Mais adiante trataremos da necessidade de ter um NIF, ou seja, um número de identificação fiscal e de como você tratará deste assunto junto às Finanças.

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna (MAI) que, no quadro da política de segurança interna, tem por missão assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, a prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a imigração ilegal e tráfico de seres humanos, gerir os documentos de viagem e de identificação de estrangeiros e proceder à instrução dos processos de pedido de asilo, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória. Assim o SEF certifica, através de atribuições ou renovações de autorizações de residência (ou visto), a permanência de cidadãos de nacionalidades estrangeiras no território nacional para propósitos específicos, a saber: estudos ou trabalho.

Visto, autorização de residência e renovação

Antes de mais nada, é importante diferenciar o visto da autorização de residência. Visto é a autorização condicional concedida a um estrangeiro permitindo-lhe entrar, permanecer dentro ou sair de um país. A autorização de residência é mais específica e se trata de título, concedido ao imigrante ou visitante que pretenda residir temporária ou definitivamente no país. Dessa forma, o visto é condição de entrada no país, enquanto a autorização de residência pressupõe a estadia prévia no país (e, inclusive, pressupõe o visto previamente concedido).

Para alguns estudantes, como aqueles que têm em Erasmus, o visto será o suficiente, já que vêm por tempo determinado e que não supera o prazo do visto, circunstância que determinaria o requerimento da autorização de residência.

O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento (ou através de plataforma eletrônica) e é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. Pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente devendo ser acompanhado de:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro e Braga);
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Visto de residência válido emitido nos termos do art. 62º do REPSAE, i.e., no caso de já ter autorização de residência.
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF (exceto menores de 16 anos)
  • E dos documentos específicos:
  • Comprovativo da entrada e legal em Território Nacional
  • Registo criminal do país da nacionalidade do requerente ou registo criminal do país em que o interessado resida há mais de um ano, nos casos do nº 4 do art. 91.º da Lei 23/2007 – REPSAE (dispensa de visto de residência);
  • Comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino superior
  • Comprovativo do pagamento de propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino superior, se aplicável, a atestar por meio de declaração da Instituição de Ensino
  • Seguro de saúde ou comprovativo em como se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde
  • O comprovativo dos meios de subsistência e o comprovativo do pagamento de propinas, não serão exigidos aos estudantes do ensino superior admitido em instituição de ensino superior aprovada nos termos da portaria dos membros do Governo das áreas da Administração Interna e do Ensino Superior, nos termos dos nº 5 do art. 91º do REPSAE. O comprovativo de matrícula, do pagamento de propinas, o seguro de saúde e o comprovativo dos meios de subsistência não serão exigidos aos estudantes do ensino superior que sejam bolseiros do Instituto Camões (n.º 2 do artigo 57.º do Dec. Reg. 84/07 de 5/11).

O visto de trabalho, também chamado autorização de residência para exercício de atividade profissional, é autorização para que o indivíduo legalmente resida no território. A manifestação de interesse é preferencialmente formulada através de plataforma eletrônica (Portal SAPA) e o pedido é formalizado com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente que deve ser acompanhado de:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto);
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Certificado de registo criminal do país de origem;
  • Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal);
  • Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF;
  • Documento comprovativo de que dispõe de alojamento;
  • Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho;
  • Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal;
  • Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou
  • Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei;

Remetemos às perguntas frequentes, no final deste tópico, onde teremos mais explicações.

Número de Identificação Fiscal (NIF)

O que é o NIF? O Número de Identificação Fiscal (NIF), muitas vezes referido como ‘número de contribuinte’ ou, apenas ‘contribuinte’, é um documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que permite identificar, para efeitos fiscais, a pessoa singular, como se fosse o nosso CPF. Composto por uma sequência de 9 dígitos, é necessário para uma grande gama de procedimentos burocráticos fundamentais para a moradia em Portugal, tais como:

  • Contrato de aluguel;
  • Contrato de água, luz, gás e demais serviços;
  • Contrato com operadora de televisão, internet e telefone;
  • Inscrever-se no Centro de Saúde;
  • Abertura de conta bancária.

Onde posso obter o NIF? Poderá obtê-lo em qualquer balcão de atendimento da AT, denominado como ‘serviço de Finanças’, ou em qualquer loja do cidadão. É também possível, caso ainda se encontre no Brasil, enviar o pedido, por via postal, para a AT.

Quais os documentos exigidos para a obtenção do NIF? Caso você seja um cidadão brasileiro que não possua nacionalidade portuguesa e já esteja em território português, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação ou Passaporte;
  • Comprovativo de domicílio fiscal

Caso você não tenha autorização de residência e deseje solicitar o NIF, será necessário:

  • Apresentar o Documento de identificação ou o Passaporte;
  • Designar um Representante Fiscal com domicílio em Portugal;
  • Apresentar procuração ou contrato de mandato com representação com o representante fiscal.

O Representante Fiscal é a pessoa que ficará responsável pelas obrigações fiscais do titular do NIF e irá receber, designadamente, as suas correspondências até ao momento da emissão do seu título de autorização de residência, não obstante ser necessária, após sua documentação, informar a Autoridade Tributária sobre sua regularização. A Autoridade Tributária pode, de todo modo, requerer a produção de prova complementar ou documento apto a comprovar os elementos identificativos de sua identificação, pelo que sempre será útil e não excessivo:

  • Levar os documentos originais;
  • Apostilar os documentos, bem como suas fotocópias;
  • Apresentar o comprovante de matrícula na instituição de ensino; iv. Acompanhar de um comprovativo de residência (no Estado brasileiro).

Qual é o prazo de emissão do NIF? O NIF é emitido na hora, não obstante a aquisição de um comprovante temporário até à emissão do Cartão de Contribuinte.

Tem algum custo associado à sua obtenção? Não, o NIF é gratuito. Legislação de apoio Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de Janeiro Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei Geral Tributária)

Abertura de uma conta bancária em Portugal

Abrir uma conta bancária num banco português é algo considerado essencial para uma estadia próspera e saudável, uma vez que para muitos procedimentos é preciso apresentar uma ‘conta corrente’, além de que vários estabelecimentos comerciais não aceitam a utilização de cartões, sendo, desse modo, um costume contrário ao vivenciado em território brasileiro.

Há inúmeros bancos em Portugal e destacamos alguns para vocês:

  • Caixa Geral de Depósitos – CGD (cgd.pt): É o maior banco de Portugal. A CGD se constitui como o banco público português. Possui parceria com a Universidade de Lisboa. Caso você seja aluno da ULisboa, seu cartão de aluno será emitido pela CGD, podendo você optar por ter uma conta vinculada a este cartão ou não. Para alunos sub 23, a manutenção da conta não tem qualquer custo, para os demais, é possível que seja cobrada uma taxa administrativa, então, fiquem atentos e saibam que é uma escolha e você tem a opção de ter o cartão apenas para fins educacionais.
  • Activo Bank (activobank.pt): O Activo Bank possui grande parte dos seus serviços realizados no formato digital. Além disso, diferentemente dos demais bancos, seu horário de atendimento presencial é até às 20 horas, com abertura agências aos fins-de-semana. De notar que não só os brasileiros residentes em Portugal, mas também demais estrangeiros e portugueses, estão a utilizar, de maneira crescente, o ActivoBank como instituição bancária, sendo a escolha do consumidor na categoria de banco digital em 2020. O Activo é uma subsidiária do Millennium, maior banco privado português.
  • Banco CTT (bancoctt.pt): Pertencente ao CTT – Correios de Portugal, começou suas atividades em 2017. Tal qual o Activobank, trata-se de um banco em progressivo crescimento.
  • N26 (n26.com): É um banco alemão, com sede em Berlim. Tido como um mobile bank, oferece contas digitais simplificadas, um exemplo bem conhecido por brasileiros.
  • Monese (monese.com): Fundado em 2015, é uma empresa com sede em Londres que atende mais de 30 países. Também oferece contas digitais simplificadas.
  • Revolut (revolut.com): Mais uma marca inglesa fundada em 2015. Possui suporte para 120 moedas, além de inúmeros tipos de criptomoeda. Também oferece contas digitais simplificadas.

Todos esses bancos têm a opção de uma conta corrente sem custo associado.

Além desses bancos, cujo critério de seleção foi os benefícios a custo zero, podemos citar outros que presentes em Portugal, alguns deles de grande relevância e história no pais: Banco Português de Investimento (BPI), Deutsche Bank, EuroBic, Millennium BCP, Montepio, Novo Banco e Santander.

Como transferir dinheiro para Portugal

A remessa de dinheiro, de forma progressiva, viu o surgimento de várias instituições ao longo da última década, o que tornou o processo menos oneroso e mais célere. Além das casas de câmbio tradicionais e das remessas via bancos, algumas fintechs e empresas especializadas no serviço surgiram, inclusive com o aval de grandes bancos.

As principais usadas pelos alunos são as seguintes:

  • Transferwise (transferwise.com): O serviço britânico permaneceu, por muito tempo, como meio majoritário de envio entre alunos brasileiros (atualmente, perdeu algum espaço para a Remessa Online). A proposta é um processo simples e rápido de transferência entre contas bancárias e por um valor menor que o praticado pelo mercado.
  • Remessa Online (remessaonline.com.br): O serviço brasileiro ganhou fôlego no último ano quando passou a garantir um preço bastante competitivo para o serviço realizado pela Transferwise. A proposta ainda envolve a transferência no mesmo dia para a zona do euro.

Alguns serviços tradicionais que passaram a oferecer formais digitais e simplificadas foram a Western Union (westernunion.com) e a MoneyGram (moneygram.com).

Os bancos, de todo o modo, também possuem seus serviços de transferência internacional. Todavia, seu custo, considerado elevado em relação às instituições que atuam no formato digital, revela preferência na utilização destas últimas.

Como fazer transferências entre bancos de Portugal

Além da disponibilidade dos bancos acima referidos fazerem transferências entre contas de depósito à ordem, podemos citar o aplicativo ‘MB Way’, o qual, além de outras funções como pagamentos e saques de dinheiro sem a necessidade de cartão, fornece a possibilidade de transferência apenas utilizando o número do telefone móvel. Trata-se de um meio cada vez mais comum, usado em lojas pela cidade e também entre alunos para pequenas transferências no dia a dia.

Como fazer compras sem utilizar dinheiro ou cartão?

Atente-se, antes de mais nada, que muitos locais na cidade ainda mantém o costume de receber em espécie e não aceitam cartão caso o valor da compra seja inferior a determinado valor. Por outro lado, há um vertiginoso crescimento por meios alternativos de pagamento, sem o uso de dinheiro em espécie ou cartão.

Além do citado MB Way, pode-se realizar pagamentos via Apple Pay (para clientes dos bancos Monese, N26 e Revolut).

Perguntas Frequentes

Vocês falaram que a autorização de residência pressupõe o visto previamente concedido, mas tive um amigo que foi sem visto e depois pediu a autorização de residência. Quid juris?
É importante que se diga que ninguém entra legalmente em um país sem visto. Isso, inclusive, dificilmente aconteceria com o brasileiro. Quando entramos em Portugal sem um visto previamente emitido, como é exigido para a entrada em solo estadunidense, por exemplo, caso não sejamos deportados por alguma infração, é-nos concedido automaticamente um visto de turista com validade de três meses. Logo, possivelmente, a entrada se deu com visto de turista e posterior pedido de autorização de residência em razão de estudo ou de trabalho.

O NELB recomenda o pedido de visto no Brasil ou a entrada com visto de turista? Tenho um amigo que foi desta maneira.
O NELB apenas pode recomendar a entrada pelos meios legais. Há diversos casos que são relatados de colegas que vieram com visto de turista e pediram autorização de residência para motivos de estudo. A nossa recomendação é sempre evitar faltas declarações na entrada no país e a realização do procedimento recomendado pelas autoridades portuguesas.

A VFS Global, que presta serviço emitindo vistos, havia informado que a partir de fevereiro de 2020 deixaria de aceitar o PB4/CDAM e que exigiria um seguro de saúde. Quid juris?
O NELB contactou o Ministério dos Negócios Estrangeiros e tratou desta questão no começo de 2020. A questão foi resolvida e a VFG Global deve aceitar o PB4/CDAM. Apontamos a postagem do NELB sobre o assunto para deixar as coisas mais claras (clique aqui).