PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
NÚCLEO DE ESTUDO LUSO-BRASILEIRO
e
ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DE PERNAMBUCO
NELB – Núcleo de Estudo Luso-Brasileiro, pessoa jurídica de direito privado associativa, NIF 509706908, com sede na Av. Da Alameda, sala 10.08 – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Cidade Universitária – Lisboa, Portugal, representado, com poderes para o ato, com fulcro no art. 5º do Estatuto do NELB, representado pelo Presidente Luiz Cláudio Cardona Pereira, adiante designado como NELB,
e
ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB – PERNAMBUCO, com sede na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 346, 3º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, Pernambuco, Brasil, CEP 50.010-240, neste representada por seu Diretor Geral, Dr. Mario Bandeira Guimarães Neto, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 046.967.304-41 e no RG nº 6.398.956 SSP/PE, inscrito na OAB/PE sob o nº 26.926-D, adiante designado como ESA-PE.
É celebrado o presente protocolo, em que, mútua e reciprocamente, obrigam-se às avenças neste postas e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
(Objeto)
O presente protocolo tem por objeto a cooperação entre o NELB e a ESA-PE, com o propósito de promover atividades e eventos entre as instituições, além do intercâmbio de conhecimento científico.
Cláusula Segunda
(Da colaboração)
1. O NELB e a ESA-PE se comprometem a divulgar em suas redes e meios próprios atividades e eventos que realizem conjuntamente.
2. O NELB e a ESA-PE se comprometem manter um canal de diálogo e buscar promover eventos de caráter científico no seu âmbito de atividade.
Cláusula Terceira
(Reciprocidade)
1. Nas atividades realizada no âmbito da Universidade de Lisboa, a ESA-PE se compromete a contactar previamente o NELB para saber do interesse do Núcleo em participar da organização da atividade.
2. Nas atividades realizadas para a Advocacia em Pernambuco, o NELB se compromete a contactar previamente a ESA-PE para saber do interesse da Escola em participar da organização da atividade.
Cláusula Quarta
(Vigência)
1. O presente protocolo é válido até 31 de dezembro de 2020, sendo renovável automaticamente por um ano, não havendo denúncia ou rescisão apresentada nos últimos trinta dias da vigência.
2. A extinção do presente protocolo não originará qualquer direito a compensação aos seus protocolantes.
Cláusula Quinta
(Alterações)
Qualquer aditamento ao protocolo estabelecido deverá observar a forma escrita e ser assinado por ambas as partes.
Por ser esta vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições, é assinado o presente protocolo do qual existem duas vias, ambas com valor original.
Lisboa, 16 de janeiro de 2020.
Cláudio Cardona
Presidente do NELB
Mario Bandeira Guimarães Neto
Diretor-Geral da ESA-PE