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O processo seletivo do Doutoramento traz duas fases autônomas entre si, bastando o candidato participar de uma delas.

Todos os anos, a Direção define por despacho o número de vagas. Nos anos de 2018/2019 e 2019/2020, foram aprovisionadas 75 vagas para o curso, enquanto no ano de 2020 o número de vagas subiu para 115.

O processo seletivo do Doutoramento traz duas fases autônomas entre si, bastando o candidato participar de uma delas. Desde 2018, a primeira fase para inscrição é entre final de março e meados de junho e a segunda fase se inicia entre meados de julho e meados de agosto.

O NELB sugere que acesse a posts de antigas candidaturas em nosso para poder se familiarizar com o processo. Disponibilizamos posts de candidaturas (2019/2020 e 2020/2021) e posts de acompanhamento do processo e resultados (2019/2020 e 2020/2021), onde poderá conhecer a forma de divulgação dos resultados.

Para a inscrição, o candidato precisa pagar um emolumento, a taxa de candidatura, que em 2020 foi no valor €100 (cem euros).

As candidaturas devem ser apresentadas mediante preenchimento de formulário no Portal Fénix (clique aqui) – caso não tenha conta no Fénix, você pode criar uma através do link (clique aqui).

Disponibiliza-se um tutorial com o processo de candidatura:

Fonte: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Os documentos necessários para os candidatos que não se tenham habilitado anteriormente em Portugal são os seguintes:

  1. Passaporte (ou Cartão de Cidadão, para Cidadãos Portugueses);
  2. Curriculum Vitae;
  3. Certidão de conclusão de Licenciatura/ Graduação/ Mestrado;
  4. Certidão de disciplinas/histórico escolar onde constem todas as disciplinas dos cursos de Licenciatura/Graduação e/ou de Mestrado com as respetivas classificações e média final;
  5. Certidão ou declaração com média final de curso/coeficiente de rendimento ou acumulado (classificação média final), dos cursos de Licenciatura/Graduação e/ou de Mestrado, caso esta indicação não conste já do documento indicado no ponto anterior;
  6. Certidão de conclusão de cursos de pós-graduação;
  7. Ligação à página eletrônica da editora, do jornal, ou da revista onde foram publicados os livros ou os artigos científicos da autoria do candidato, podendo esta informação ser inserida no Curriculum Vitae;    
  8. Declaração de honra do(a) candidato(a) a atestar que as informações submetidas na candidatura contêm informações verdadeiras e exatas.

Obs.: Os documentos referidos nos números 3., 4., 5. e 6. devem estar devidamente legalizados pelo Consulado Português do país onde foi realizado o curso ou apostilado nos termos da Convenção de Haia.
Todavia, e considerando a atual situação de excecionalidade motivada pela COVID-19, durante o período de estado de emergência, estes documentos podem ser aceites sem a autenticação indicada, desde que acompanhados com uma declaração de honra do candidato de que os mesmos contêm informações verdadeiras e exatas.

Os candidatos selecionados/matriculados devem apresentar os documentos originais na Divisão Académica no prazo de 30 dias após a cessação do estado de emergência. A não apresentação destes documentos no prazo indicado implica a anulação da matrícula, sem restituição das taxas, emolumentos e propinas pagas até ao momento.

A apresentação de documentos académicos que não integrem informações verídicas é punida nos termos da lei.

O não envio da documentação ou informação referida supra nos números 6. e 7. determina a desconsideração destes elementos no processo de seriação dos candidatos

Durante o processo de candidaturas, será emitida a carta de aceite da FDUL à sua candidatura. Essa carta significa apenas o deferimento da candidatura e não a classsificação do candidato. Com ela, que afirmará que o candidato cumpre os requisitos mínimos para ingresso, pode-se dar entrada no pedido de visto de estudo, ao que recomendamos a leitura do tópico deste manual sobre o SEF e outras burocracias.

Perguntas Frequentes:

Devo apostilar todos os documentos? É mesmo necessário?

O apostilamento é condição de eficácia do documento em âmbito internacional. Sem o apostilamento, a FDUL não tem meios de conhecer da autenticidade do documento emitido em outro país, como é o caso dos documentos emitidos por instituições brasileiras e reconhecidas por cartórios nacionais.Foi aberta uma exceção no ano de 2020 em razão das restrições impostas pelo isolamento social decorrente da covid-19, circunstância em que foi exigido uma declaração de honra do candidato.

Ouvi dizer que devo indicar o título da minha tese no momento da inscrição na segunda fase que a mudança será condicionada ao pagamento de uma taxa. É verdade?

O que você indica no momento da inscrição da sua tese ou dissertação é o tema que irá abordar. Não raro, o tema espelha o título do trabalho. A alteração de tema é submetida ao Conselho Científico e, em todo caso, gera a cobrança de emolumentos. No entanto, não é qualquer alteração de tema que gera essa cobrança, da mesma forma que não é qualquer alteração de tema que é submetida ao Conselho Científico. Os mestrandos e doutorandos podem especificar livremente os seus temas, apresentando recortes aos tema originalmente indicados. Alterações substanciais apenas são passíveis de apreciação e, portanto, de cobrança de emolumentos. A Diretora Executiva da FDUL de 2020, Professora Doutora Cláudia Madaleno clarificou essa situação em mensagem disponível em comunicado da Direção Executiva do NELB de 08 de abril de 2020.