MIP | Doutoramento | Avaliação

Como visto, o Doutoramento é composto por duas fases: a fase curricular e a fase de tese. Como é natural, cada uma dessas fases tem uma dinâmica avaliativa própria e o aluno se habilita para uma quando tem êxito na anterior. Assim, o aluno só passa para a fase de tese, quando cumprir todos os requisitos obrigatórios na fase curricular.

Relativamente à atribuição de notas, é preciso dizer que as instituições de ensino portuguesas avaliam seus estudantes em uma escala que vai de 0 a 20 valores. Os alunos brasileiros normalmente demonstram estranhamento quanto ao sistema de atribuição de notas, mas, trata-se de um traço cultural, visto com especial expressão na FDUL, o costume de não avaliar os alunos com nota máxima, algo que deve ser tido em conta para os estudantes egressos de outras culturas educacionais.

A nota de aprovação, em regra, igual ou superior a 10, e notas entre 14 e 15 são tidas como boa, enquanto o 16 e o 17 é visto como muito bom, sendo reservado o 18, nas suas devidas proporções, para alunos excepcionais. Esses pesos encontram alguma distinção entre os ciclos de ensino, mas, para fazer um paralelo valorativo às notas no Brasil, podemos dizer que o estudante que obtenha entre 17 e 18 deve-se considerar como tendo obtido uma “nota máxima”. 

Caso se pergunte o que acontece com o 19 e o 20, encontrará entre os alunos mitos e contos de professores do passado e será uma boa oportunidade para fazer amigos.


Fase curricular

Foi visto na introdução aos Doutoramentos que os Estudos Pós-Graduados científicos têm uma estrutura bastante semelhante e que é comum que tenham aulas juntos, em unidades curriculares comuns ao Mestrado Científico e ao Doutoramento. A avaliação na fase curricular segue a mesma lógica e os mesmos prazos, ressalvados os critérios de correção, que podem ser atribuídos de formas distintas para os diferentes Ciclos de estudo.

Cada matéria é ministrada em duas horas semanais durante um período de aproximadamente nove meses e aborda perspectivas teóricas e práticas. Nas aulas, os professores poderão realizar avaliações por elementos orais e escritos. Desta forma, os seminários apresentados pelos alunos, assim como análise de jusrisprudência e outros tipos de trabalhos, podem ser considerados na avaliação e atribuição de nota.

Cada regente tem a prerrogativa de determinar a assiduidade mínima da disciplina e essa informação é divulgada para os alunos no site da Faculdade juntamente ao programa da unidade curricular, antes do início de cada semestre. Caso não haja uma definição, tem-se por referência a assiduidade de dois terços das aulas do curso de doutoramento.

Com exceção da disciplina de metodologia, que tem elementos próprios de avaliação definidos pelo regente, as disciplinas obrigatórias e optativas terão o elemento escrito obrigatório, qual seja o relatório.

O Relatório é uma espécie de artigo ou ensaio a depender da abordagem do regente, que o aluno deverá escrever ao final da disciplina. As diretrizes para cada relatório dependem do regente, então, não há um único modelo a ser seguido para o tamanho, as normas de formatação, citação e referências a serem observadas, sendo recomendado que se esclareça com o regente de cada disciplina.

O prazo regular para entrega dos relatórios na Divisão Académica da Faculdade é até o dia 30 de setembro , para alunos que ingressaram até 2020, e 31 de julho para alunos que ingressarem a partir de 2021, mas é aconselhado que o aluno produza os relatórios enquanto está a cursar as matérias, tendo em vista que em agosto o funcionamento da biblioteca ocorre em tempo reduzido.

A nota para aprovação nas unidades curriculares é igual ou superior a 10 valores, o que não significa uma média suficiente para o acesso à fase de tese (ler o tópico Fase de Tese para compreender melhor).

Um dos pontos mais importante na avaliação são os prazos, em especial os prazos de entrega dos trabalhos. Os mais relavantes no Doutoramento é exatamente o prazo de trinta e três a trinta e seis meses para a entrega da tese, os prazos prorrogados a requerimento do estudante e a data de 30 de setembro para a entrega dos relatórios.

Além destes prazos, são relevantes aos alunos os prazos para receber suas notas dos relatórios, haja vista que dele decorrer o prazo para inscrição na segunda fase, e o prazo para marcação da sua banca, haja vista que dele decorre a própria conclusão do curso.

Relatórios e suas notas

Relativamente aos relatórios, o Regulamento dos Mestrados e Doutoramentos (RMD) determina a data de 15 de novembro, até o ano letivo 2020/2021, e 15 de setembro a partir do ano letivo de 2021/2022, para a inclusão e divulgação das notas finais de todas as unidades curriculares, ou 45 dias após a entrega dos relatórios. Desta data, decorreria a previsão de indicação do tema e proposta de orientador até o final do ano. No entanto, releva dizer que não há precedentes (ao menos recentes) de cumprimento desta regra do RMD. 

Para a realidade conhecida, até então, o tempo médio entre a entrega dos relatórios e a comunicação dos serviços da faculdade da aprovação na fase de especialização é de cinco meses (e.g.: no ano letivo de 2017/2018, o e-mail foi enviado em 11 de março de 2019 e no ano letivo de 2018/2019, o e-mail foi enviado em 23 de março de 2020).

Considerado o prazo para os alunos cumprirem com as formalidades de submissão do Projeto de Tese, 60 dias úteis a partir da aprovação formalizada no ano curricular, e somado a isso o prazo para apreciação pelo Conselho Científico, o termo inicial para prazo de escrita da tese se inicia em média sete meses após a entrega dos relatórios (e.g.: no ano letivo de 2017/2018, o prazo começou a contar em 22 de maio de 2019). Mas, para o ano de 2018/2019, também diante das questões trazidas pela pandemia, os relatórios foram entregues em meados de outubro de 2019, o Projeto de Tese teve prazo de submissão até final de junho e a resposta do Conselho Científico só foi comunicada em meados de dezembro de 2020.

Com a alteração do RMD no início de 2021 e significativa alteração do prazo de entrega dos relatórios e do prazo para os professores lançarem as notas, ainda não se sabe como isso será efetivamente cumprido.



Fase de tese:

Inscrição

Importante notar que a aprovação na fase curricular não significa acesso à fase de tese. A aprovação, como visto, é alcançada com 10 valores em cada unidade curricular, que é uma nota positiva nas definições educacionais locais. No entanto, a classificação mínima para aceder à fase de tese no Doutoramento é 14 valores em cada uma das unidades curriculares.

O estudante que reúna as condições necessárias a aceder à segunda fase do Doutoramento deve, nos sessenta dias úteis seguintes à aprovação no curso de doutoramento, apresentar o pedido de registro do tema da tese, com a apresentação do Projeto de Tese e a propor o professor orientador, que deve expressamente declarar a aceitação (modelo) , pois é condição para a designação pelo Conselho Científico. Ressalta-se que é de responsabilidade do aluno buscar o seu orientador, e que alguns só aceitam orientar a partir das notas dos relatórios.

O Projeto de Tese deve apresentar aprofundado estudos do tema e aprofundado conhecimento da doutrina e jurisprudência relevantes ao tema. É sugerido que contenha as principais informações sobre a pesquisa a ser desenvolvida, como: indicação e delimitação do tema e objeto de investigação, apresentação do problema de pesquisa e da hipótese, apontamento dos objetivos geral e específicos, explicação da relevância da pesquisa, metodologia, plano provisório da tese e as referências bibliográficas iniciais.

O tema proposto para a tese será submetido à apreciação pelo Conselho Científico, que é responsável por o aprovar, bem como por designar o orientador, considerada a proposta do estudante. Eventual futura alteração de tema e/ou professor estará sujeita ao parecer positivo do orientador, à aprovação do Conselho Científico e pagamento de emolumentos (artigo 75º: RMD e Alteração ao RMD).


Escrita e depósito

O prazo para depósito da tese no Doutoramento é de trinta e três a trinta e seis meses, respectivamente, mínimo e máximo. O termo inicial do prazo é a data de comunicação ao estudante da aprovação do Projeto de Tese e a designação do orientador pelo Conselho Científico.

É permitida a prorrogação do prazo de escrita da tese em até quatro semestres, mediante pagamento das devidas propinas e desde que o requerimento seja devidamente fundamentados e com parecer positivo do professor orientador, sendo vedado que se ultrapasse o prazo decadencial de cinco anos.

O depósito da tese para requerimento da prova de doutoramento – mais conhecido como júri, em Portugal, ou banca de defesa, no Brasil – é feito em formato digital, a partir de 2021, devendo ser observadas as diretrizes dos artigos 78º e 79º do RMD.

Para além dos requisitos materiais que devem ser observados na confecção da tese, é necessário que o doutorando entregue:

  • Dois exemplares em suporte digital, em formato não editável, da tese;      
  • Um exemplar em suporte digital, em formato editável, da tese;      
  • Dois exemplares em suporte digital, em formato não editável, do curriculum vitae atualizado;
  • Um exemplar em suporte digital, em formato editável, do curriculum vitae atualizado;
  • Declaração referente à comunicação ao orientador da intenção do estudante de proceder à entrega da tese;        
  • Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório digital da Universidade de Lisboa. 

No caso de pretender o Título de Doutoramento Europeu, deve entregar a documentação exigida no Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa o Título de Doutoramento.

A Faculdade disponibilizará um exemplar da tese ao professor orientador, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrega da tese. Sendo que, cada membro do júri pode solicitar ao estudante, através dos serviços competentes, um exemplar da tese em suporte papel.

Júri e defesa da tese

O Conselho Científico apresenta a proposta de composição do júri, nos trinta dias úteis subsequentes à entrega da tese, ao Reitor da Universidade de Lisboa, que deve nomear o júri nos dez dias úteis subsequentes, ao qual ficará à disposição um exemplar da tese e do curriculum vitae para cada membro.

O júri é constituído por cinco a sete membros doutorados, incluindo o reitor que presidirá o júri, ou quem ele nomear para presidir, o orientador – no caso de haver mais de um orientador, somente um poderá compor o júri – e por outros vogais doutorados, sendo que pelo menos dois devem professores e investigadores externos, ou seja, de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiros. Dentre os vogais, no mínimo três professores ou investigadores devem ter domínio científico em que se insere a tese.

Nos sessenta dias úteis após a publicização da nomeação, o presidente do júri convocará reunião ou solicitará pronunciamento por escrito acerca da aceitação da tese, da marcação das provas, da designação de arguentes ou relatores principais, da distribuição da ordem e dos tempos de arguição, ou, em alternativa, da recomendação fundamentada ao estudante de reformulação da tese.

O júri nomeado pode recomendar a reformulação da tese ou de pontos dela, sendo ressalvado ao estudante o direito de declarar que a pretende manter tal como a apresentou. A deliberação do júri no sentido de não aceitar a tese apresentada deve ser exaustivamente fundamentada, com base em parecer de dois membros do júri, considerado o parecer do orientador.

Seguindo a instrução, tem até cento e vinte dias úteis a contar da notificação para proceder com ela. Caso não apresente a formulação no prazo, considerar-se-á que o estudante desistiu da defesa.

A marcação das provas de doutoramento é feita por edital, no prazo de trinta dias úteis contados da data em que a tese foi aceite pelo júri ou entregue a sua reformulação pelo estudante.

A tese é defendida em prova pública, cujo quórum é de pelo menos maioria dos membros do júri e não pode prescindir da presença do presidente, sendo permitido a partir de 2021, a autorização da participação de vogais por videoconferência ou teleconferência em qualquer número pode ser autorizada pelo presidente, desde que sejam asseguradas as condições necessárias para fazê-lo.

A duração total da prova pública não pode exceder cento e cinquenta minutos. Na defesa, é concedido período de até trinta minutos para exposição liminar da tese ao estudante. Em seguida, todos os membros do júri podem intervir, não podendo as intervenções dos membros do júri superar a metade do tempo máximo da discussão. É dado ao estudante tempo equivalente de resposta em relação ao tempo de intervenção dos membros do júri.

Ao final, o júri se reúne e a decisão é tomada por maioria simples de seus membros por votação nominal justificada e com voto de qualidade do presidente do júri, sendo o resultado expresso através das menções de recusado ou aprovado.

A delicadeza do tempo e a austeridade dos prazos

O mais feroz dos animais domésticos é o relógio de parede: conheço um que já devorou três gerações da minha família.

Mário Quintana

Defesa da tese e encerramento do curso

Não obstante os prazos previstos no RMD, materialmente, há um período bastante alargado entre o depósito da tese e a efetiva defesa perante júri.

Deve-se ter em conta, no entanto, que, diferentemente do que ocorre nos relatórios, são bastante distintas as experiências dos alunos neste sentido, haja vista que depende da quantidade de alunos na especialização, bem como do presidente do júri, dentre outros fatores, a data de marcação do júri.

É de se ter em conta que há alunos que apresentam em seis meses e outros que esperam mais do que um ano.

Conforme relatório apresentado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados ao Conselho Científico, em janeiro de 2020, a escola tinha pendente a marcação de júris de 100 dissertações e 73 teses do ano anterior (considere-se que o prazo máximo daquele ano fora junho).

O valor das coisas não está no tempo que elas duram

O estudante deve preparar-se para um período entre cinco a seis anos para concluir o Doutoramento. Esse dado é relevante em especial para aqueles egressos da academia brasileira, cujos mestrados científicos, sem prorrogações, duram entre três anos a quatro anos e meio.

A consciência desta contingência provocada pelos períodos “mortos” e pelo atual congestionamento evitará estresse desnecessário e quebras de expectativas.


Perguntas Frequentes:

Às vezes encontro algumas divergências entre páginas do site da Faculdade. Como posso saber em que informação eu posso confiar? Na página do curso, li a informação de que a entrega do trabalho final escrito deveria ser realizada até o dia 15 de setembro de cada ano letivo e na mesma página também informam a data de 30 de setembro.

Algumas informações do site podem carecer de precisão em razão de atualizações realizadas durante os anos ou por mudanças de regulamento ainda não incluídas. Recomendamos que sempre procurem os regulamentos da FDUL relativo ao seu ano, pois é a forma mais segura e precisa de obter a informação. Alternativamente, há este Manual, que se pretende a ser o mais completo possível. As dúvidas ainda podem ser encaminhadas à Divisão Académica, da qual tratamos em tópico específico (clique aqui), ou ao NELB, que procura sempre atender os alunos e solucionar seus problemas e questões. Pode enviar mensagens por e-mail, Instagram ou Facebook. Relativamente ao prazo para entrega dos relatórios, reiteramos o que foi informado neste tópico: a entrega dos trabalhos escritos deve ser realizada até 30 de setembro para os alunos que ingressaram em 2020/2021, e 31 de julho, para os alunos que ingressarem a partir de 2021/2022, conforme o artigo 70.º, n. 3, da Alteração do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento.
[Questão de aluno, recebida em 11/2019 | Resposta atualizada em 21.06.2022]

Me disseram que o prazo para entrega do relatório pode ser prorrogado. É verdade?

Essa questão deve ser explicada a partir de dois pontos: (1) não há previsão de prorrogação individual do prazo de entrega dos relatórios, como ocorre com a dissertação e com a tese, de forma que a não entrega no prazo estabelecido tem como consequência a reprovação na unidade curricular correspondente; e, (2) há precedente de prorrogação coletiva do prazo de entrega dos relatórios e teses em razão de circunstâncias excepcionais: (a) antes da vigência do atual regulamento, no ano de 2018, a Direção concedeu 15 dias além do prazo anteriormente previsto, após intervenção do NELB; (b) no ano de 2019, diante de diversas circunstâncias, dentre elas uma turma de metodologia que teve de ser refeita e relatórios que foram apresentados em meados de julho, associado ao fato de que a biblioteca funciona em horário reduzido no mês de agosto, o NELB apresentou requerimento assinado por 180 alunos dos cursos de mestrado e doutoramento à Direção, que concedeu prorrogação do prazo de 30 de setembro para 15 de outubro; e, (c) em 2020, em face da crise gerada pelo covid-19 e pelo estado de emergência decretado em Portugal, a Direção determinou a suspensão dos prazos de relatórios, dissertações e teses. O objetivo, no entanto, é cumprir o prazo de forma a contribuir com a redução do tempo máximo de formação e com a garantia do respeito ao regulamento.

Me disseram que as suspensões podem prejudicar mais ainda o tempo para a entrega das notas. É verdade?

Não há dados empíricos que embasem esta afirmação. Considerado o fato que a inscrição para a segunda fase apenas se inicia após o fechamento das notas do sistema Fénix de todos os alunos, é uma variável mais relevante (se não, a única relevante, neste caso) a diferença de tempo entre os professores na entrega das notas. Conforme inquérito realizado pelo NELB em 2020 com os alunos do ano letivo 2018/2019, 17,6% dos alunos responderam que haviam recebido todas as suas notas até 15 de janeiro, 26,5% até 31 de janeiro, 32,4% até 15 de fevereiro e 14,7% até 02 de março. Considerando o prazo de 15 de novembro para atribuição e divulgação das notas, nos termos dos artigos 43.º, n. 5, e 70.º, n. 5 do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento, antes da alteração feita no início de 2021, é de se concluir que o gargalo se encontra em outra fase do procedimento que não na data de entrega dos relatórios, afinal, caso fosse o caso, a prorrogação de 15 dias não teria o condão de atrasar em 120 dias a atribuição e divulgação de todas as notas. [Resposta atualizada em 21.06.2022]

O regente pode exigir a entrega do relatório final antes do dia 30 de setembro?

Não. O regente pode pedir anotações de jurisprudência, análises de caso, apresentações de seminários e, inclusive, uma prévia do relatório, mas não pode determinar e avaliar o aluno mediante a exigência da entrega antecipada do trabalho escrito final. O termo final para a entrega é direito e garantia do aluno, seja ele 30 de setembro, para os alunos que ingressaram até 2020/2021, seja ele em 31 de julho, para os alunos que ingressarem a partir de 2021/2022, ou seja ele em data posterior, determinada pela Direção e pelos Órgãos da FDUL. 
[Resposta atualizada em 21.06.2022]

Ouvi dizer que devo indicar o título da minha tese no momento da inscrição na segunda fase que a mudança será condicionada ao pagamento de uma taxa. É verdade?

Para o doutoramento, no momento de inscrição na fase da tese, você deve apresentar um projeto de tese, acompanhado do aceito do seu orientador, que será submetido à aprovação do Conselho Científico em até 60 dias úteis após a abertura do prazo de matrícula para a fase da tese. E o prazo da tese, propriamente dito, ou seja, o período entre trinta e três e trinta e seis meses para o depósito, começa a contar da notificação de aprovação do projeto de tese pelo Conselho Científico.
O projeto que você apresenta, lhe dá as diretrizes a seguir na confecção da tese. É sugerido que contenha as principais informações sobre a pesquisa a ser desenvolvida, como: indicação e delimitação do tema e objeto de investigação, apresentação do problema de pesquisa e da hipótese, apontamento dos objetivos geral e específicos, explicação da relevância da pesquisa, metodologia, plano provisório da tese e as referências bibliográficas iniciais.A alteração de tema é submetida ao Conselho Científico e, em todo caso, gera a cobrança de emolumentos. No entanto, não é qualquer alteração que gera essa cobrança, da mesma forma que não é qualquer alteração de tema que é submetida ao Conselho Científico. Os doutorandos podem especificar livremente o seu trabalho, apresentando recortes aos projetos originalmente apresentados. São apenas alterações substanciais que são passíveis de apreciação e, portanto, de cobrança de emolumentos.
A Diretora Executiva da FDUL de 2020, Professora Doutora Cláudia Madaleno clarificou essa situação em mensagem disponível em comunicado da Direção Executiva do NELB de 08 de abril de 2020.