
O tradicional curso de doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, escola de nomes essenciais das ciências jurídicas luso-brasileiras, é composto por quatro grupos: Ciências Jurídicas, Ciências Jurídico-Políticas, Ciências Jurídico-Económicas e Ciências Histórico-Jurídicas.
Nestes grupos, distribuem-se onze especialidades, nomeadamente: ciências jurídico-civis, ciências jurídico-empresariais, ciências jurídico-criminais, ciências jurídico-políticas, ciências jurídicas internacionais e europeias, direito e economia, direito fiscal, direito financeiro e econômico global história do direito, teoria do direito e direito romano. O plano de estudos pode ser acessado clicando aqui.
A pós-graduação stricto sensu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é composta por duas fases: uma fase curricular e uma fase de dissertação ou tese.
Na fase curricular, os Estudos Pós-Graduados científicos (Mestrado Científico e Doutoramento) têm uma estrutura bastante semelhante e é comum que tenham aulas juntos, em unidades curriculares comuns. Para mais informações sobre a avaliação do Doutoramento clique aqui.
Os regentes podem convidar professores ou especialistas externos para lecionarem aulas relacionadas à matéria, muitas vezes em língua estrangeira. O programa e a bibliografia de cada unidade curricular são definidos, sumariamente, antes da abertura das candidaturas, e de forma completa, antes do início do ano letivo.
Na fase curricular, o aluno inscrito no doutoramento deve cursar ao menos 4 cadeiras: duas obrigatórias da sua especialidade, a de metodologia e uma optativa. Normalmente as turmas são relativamente pequenas e podem variar de cinco a pouco mais de quinze estudantes. Cada matéria é ministrada em duas horas semanais durante um período de aproximadamente nove meses e aborda perspectivas teóricas e práticas, sendo comum que as aulas funcionem sob o regime de apresentação de seminários pelos alunos, que podem compor os elementos de avaliação, a depender do regente. Metodologia, que ingressou como matéria obrigatória em 2015, se difere das outras por ser a única matéria semestral e pela quantidade de alunos.
Após o fim das aulas, os alunos precisam entregar os relatórios, que são a atividade avaliativa escrita.
As diretrizes para cada relatório dependem do regente, então, não há um único modelo a ser seguido para o tamanho, as normas de formatação, citação e referências a serem observadas, sendo recomendado que se esclareça com o professor regente de cada disciplina.
O prazo regular de entrega é ao final de setembro, mas é aconselhado que o aluno produza os relatórios enquanto está a cursar as matérias, tendo em vista que em agosto o funcionamento da biblioteca ocorre em tempo reduzido.
Após o lançamento das notas das matérias e abertura da matrícula, que depende da regularização das notas de todos os alunos de todas as especialidades, o aluno de doutoramento tem 60 dias para entregar o Projeto de Tese, que será submetido ao Conselho Científico. Neste momento, o aluno já deve ter o aceite de orientação de algum professor da Faculdade e deve apresentar a carta de aceite do orientador no ato de submissão do Projeto de Tese. Ressalta-se que é de responsabilidade do aluno buscar o seu orientador, e que alguns só aceitam orientar a partir das notas dos relatórios.
O Projeto de Tese deve apresentar aprofundado estudos do tema em projeto e aprofundado conhecimento da doutrina e jurisprudência relevantes ao tema.
Após a aprovação do Projeto de Tese, é que o aluno de doutoramento ingressa na fase de tese.
Na fase de tese, os doutorandos terão de trinta e três a trinta e seis meses para escrever seu trabalho e o depositar, a partir da comunicação de aprovação do Projeto de Tese. Este prazo pode ser prorrogado por 4 semestres, com o pagamento dos devidos emolumentos.
A lembrar que a tese de doutoramento consiste em um trabalho científico original e de relevância técnica e doutrinária.
Após o depósito, será marcado o júri, a ocorrer no auditório da reitoria a partir da disponibilidade do local e dos professores. O júri é composto por 4 a 7 doutores.
Na conclusão com êxito deste caminho, o investigador será consagrado com o título de Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Perguntas Frequentes:
O programa e a bibliografia da minha matéria não estão no site da Faculdade. O que devo fazer?
Seja a divulgação antes da abertura das candidaturas, através duma indicação sumária, seja a divulgação antes do início do ano letivo, através duma indicação completa, são deveres institucionais do regente da Faculdade que é responsável pela disciplina. Caso não esteja disponível, você pode comunicar à Divisão Académica ou falar com o NELB para que possamos providenciar junto aos serviços da Faculdade a divulgação deste material.
Me disseram que há turmas com muito mais do que os quinze alunos que foram informados. É verdade?
Sim. Antes de mais nada, as turmas de metodologia da FDUL são realmente grandes e não seguem este limite, aproximando-se a turmas de aulas teóricas da licenciatura (saiba mais lendo sobre a licenciatura).
No âmbito das obrigatórias e optativas, o ideal é que não superem quinze estudantes e o RMD autoriza o conselho científico a dividir em duas ou mais turmas sempre que o número for superior a quinze (art. 41.º). Nada obstante, no ano de 2018/2019, turmas como as de Direito Civil, Processo Civil e Direito Comparado tiveram mais de 40 alunos, e, no ano de 2019/2020, as turmas de Direito Penal e Processo Penal também tiveram mais de 40 alunos. De fato, isso dificulta o processo de ensino e aprendizagem e não tem um bom aspecto científico, no entanto, é algo que a FDUL vem trabalhando para evitar que ocorra.
