
Os cursos de Pós-Graduação oferecidos na Universidade são de responsabilidade de Institutos privados, como, por exemplo, o Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP), Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais (IDPCC), Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF), dentre outros.
Para saber mais sobre os Institutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o NELB preparou em seu manual uma página sobre eles: clique aqui.
Além do site da própria Faculdade de Direito, é possível consultar os cursos ofertados diretamente nos sites dos Institutos acima mencionados, considerada a área de maior interesse:
- Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) – para cursos na área do Direito Privado;
- Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais (IDPCC) – para cursos na área do Direito Penal;
- Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) – para cursos na área do Direito Económico, Financeiro e Fiscal;
- Instituto Europeu – para cursos mais voltados para o Direito Europeu ou Direitos Humanos;
- Instituto de Ciências Jurídico Políticas (ICJP) – possui uma gama de cursos mais abrangente, com conteúdo jurídico-político, mas também voltado para Direito Público.
O processo de inscrição para os cursos de Pós-Graduação irá variar de acordo com o Instituto responsável. De um modo geral, a forma de inscrição é mediante formulário no site dos Institutos.
Avaliação nos cursos de Pós-Graduação
[Esses dados foram atualizados em abril de 2020]
Novamente, cada Instituto tem seus critérios para a Avaliação Final, que é opcional e, em alguns casos, é necessário o pagamento de uma taxa extra, mas é indispensável para obtenção do Certificado de Pós-Graduação. Independentemente, é preciso obter uma frequência de, pelo menos, 75% nas aulas para poder receber o Certificado de Frequência, exceto no Instituto Europeu, cuja frequência deverá ser de, no mínimo, 80%.
No que se refere à Avaliação em si:
- CIDP: custa 100€ e é preciso entregar um trabalho escrito sobre qualquer tema abordado durante as aulas. O trabalho deve ter entre 20 e 30 páginas e deve ser entregue em um momento posterior ao fim do curso, algo em torno de 3 meses;
- IDPCC: custa 70€ e deve ser escolhido um tema e realizar um relatório, que deve ser aprovado pela coordenação do curso e nomeado um Professor Orientador. A data de entrega também é após o período letivo;
- IDEFF: sem custo, deverá ser feito um trabalho escrito nos termos do Regulamento de cada Programa de Curso, com data de entrega após o fim das aulas;
- Instituto Europeu: sem custo, sendo um trabalho escrito sobre um tema ou subtema abordado no Programa do Curso;
- ICJP: sem custo, depende da entrega de um trabalho escrito nos termos do Regulamento do Programa do Curso.
Perguntas Frequentes:
As pós-graduações lato sensu feitas nos institutos da FDUL são reconhecidas no Brasil?
A Lei nº 9.394/95 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu cujo diploma foi obtido no exterior ou emitido exclusivamente por instituição estrangeira. A matéria também não recebeu normatização pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Importante que se diga que o conhecimento é sempre válido, mas, para aqueles que precisam, como dizem, do canudo, releva-se ter em conta que a instituição, órgão ou empresa a que se destina a entrega do diploma obtido no exterior pode acolher para os devidos fins o título em questão e estabelecer regras próprias, sem que isso signifique um reconhecimento para além deste fim.
Por fim, algumas especializações dos institutos podem ter regime de co-tutela, de forma que o diploma é emitido em ambos os países, sendo considerado pelo MEC um diploma nacional.
Me disseram que o primeiro ano do mestrado conta como uma especialização. É verdade?
Essa questão deve ser entendida a partir de um contexto amplo. A primeira coisa a se entender é que, diferentemente do que ocorre com a pós-graduação stricto sensu, a Lei nº 9.394/95 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) não disciplina a revalidação de pós-graduação lato sensu cujo diploma foi obtido no exterior ou emitido exclusivamente por instituição estrangeira.
Considerado isso, tenha-se que o Regulamento dos Mestrados e Doutoramentos em seu artigo 12.º, chama de “curso de especialização” o ciclo de estudos, conhecido também como ano curricular, dos mestrados. Neste ponto, trata-se apenas de uma coincidência terminológica. No entanto, o artigo 25.º determina que a aprovação no curso de especialização pode corresponder à aprovação num curso de pós -graduação na especialidade frequentada quando o estudante, caso não avance à fase de tese.
Releva saber que este título é válido em Portugal. Fazemos remissão à questão da validação de curso de pós-graduação lato sensu no exterior.
