MIP | Licenciatura | Propinas

Em Portugal, o ensino público superior não é gratuito e os estudantes devem arcar com as propinas. Propinas é como chamam em Portugal os emolumentos relativos ao pagamento de matrículas e anuidades (não se deve confundir com o uso corrente da expressão no Brasil). Ademais, cobra-se valores diferenciados para alunos nacionais e alunos estrangeiros. Os alunos nacionais ingressam pelo Exame Nacional, enquanto os alunos estrangeiros ingressam por candidatura própria e sob o abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, ao que remetemos ao tópico referente às candidaturas à licenciatura.

[Atualizado até 06/2022] Os alunos sob o Estatuto do Estudante Internacional pagam a propina anual de € 3.000,00 (30% pagos no ato de inscrição). O restante é pago em oito prestações mensais de € 262,50, com início em setembro e termo em maio do ano seguinte, as quais devem ser pagas até ao dia 20 de cada mês.

Perguntas Frequentes:

Quanto paga um aluno nacional e qual o motivo desta diferença de tratamento?
Um aluno nacional, no ano letivo de 2021/2022, pagou a quantia de € 697,00. A diferença é fruto de uma escolha política. Considere-se, no entanto, que a FDUL tem propinas para Estudantes Internacionais menores que outras instituições públicas, como a Universidade de Coimbra, que cobra € 7.000,00 anuais, e a Universidade Nova de Lisboa, que equiparou suas propinas às de Coimbra. Aliás, dentro do âmbito da própria ULisboa, os cursos da FDUL, são os de propinas menos elevadas – sendo que a média varia entre € 3.500,00 e € 7.000,00, podendo a chegar a € 12.500,00.

O NELB tem alguma posição quanto a isso?
Sim. O NELB se posiciona favorável à redução das propinas para os estudantes internacionais do 1º Ciclo. Nossa defesa é pela equiparação. No entanto, em um primeiro momento, demandamos o fim da taxa de 30% no ato de inscrição e a redução das propinas pelo menos pela metade do valor atual. Em 2019, o NELB fez um requerimento formal de redução das propinas (clique aqui para ter acesso). Neste ano, outras Universidades públicas, no sentido oposto ao razoável, se posicionaram no sentido de aumentar (muitas vezes para além do dobro) as propinas para estudantes internacionais, ao que podemos considerar positivo a manutenção do valor na FDUL. No ano de 2020, o Presidente do NELB se manifestou na Reunião Geral de Alunos da AAFDL exatamente no sentido de sensibilizar a comunidade acadêmica à realidade de diversos estudantes que têm significativa redução no aproveitamento escolar pela necessidade de trabalhar (às vezes em mais de um serviço) para poder pagar a faculdade e de outros que abandonaram a FDUL por não conseguir pagar. Nada obstante o trabalho realizado com esmero pelo Gabinete de Responsabilidade Social da FDUL, que em muito ajuda os estudantes, o valor das propinas são muitas vezes obstáculo ao acesso à educação superior de cidadãos de outros países da comunidade lusófona em território português. Em 2021, mais uma vez em sede de RGA, a Presidente do NELB apresentou uma Proposta de Alteração do Estatuto do Estudante Internacional, de modo a reduzir a propina dos estudantes brasileiros detentores do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres. Essa proposta será incorporada num caderno reivindicativo formulado pela Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, e posteriormente entregue à Assembleia de República. 

Eu vi que é possível aos alunos nacionais matricularem-se no regime a tempo parcial. Isso também vale para os alunos sob o Estatuto de Estudantes Internacionais?
Em julho de 2019, essa questão foi tratada diretamente com a Divisão Académica e foi autorizada a extensão aos estudantes internacionais. Remetemos à postagem que trata do tema, onde detalhamos valores e termos aplicados aos estudantes internacionais (clique aqui).