Propina e Procedimento da Matrícula a Tempo Parcial para Estudantes Estrangeiros

Os alunos sob o Estatuto de Estudante Internacional também estão habilitados a se matricularem no Regime Geral a Tempo Parcial.

O Regime Geral a Tempo Parcial é aquele mediante o qual os alunos se inscrevem no ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau académico em um número máximo de cinco unidades curriculares (30 ETCs).

A anuidade será de €2.250,00 (€3.000,00 – 25%), a serem pagos em nove prestações mensais, a primeira de €675,00 (referente a 30% pagos no ato da inscrição) e o restante pago em oito prestações mensais de €196,88, as quais devem ser pagas até o dia 20 de cada mês​

A matrícula deve ser efetuada no início do ano letivo, nos termos do número 2 do artigo 2.º do Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, conforme Despacho n.º 2306/2015.

Como os alunos, em princípio, estão inscritos a tempo integral, aqueles que pretenderem passar para tempo parcial deverão, no início do ano letivo, em setembro, dirigir-se presencialmente à Divisão Académica para solicitar a alteração de regime e acertar o plano de propinas nesse sentido.

As informações são da Divisão Académica, que respondeu ao NELB, após questionamento enviado por discente de licenciatura.

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