Este tópico, numa primeira vista, pode causar certas dúvidas, dado que o método da faculdade se diferencia muito daquilo que se passa no Brasil, e, em alguma medida, das outras universidades portuguesas.
Em primeiro lugar, é preciso dizer que as instituições de ensino portuguesas avaliam seus estudantes em uma escala que vai de 0 a 20 valores.
Algo que deve ser tido em conta para os estudantes egressos de outras culturas educacionais, é o costume de os professores não avaliarem os alunos com nota máxima. Trata-se de um traço cultural, visto com especial expressão na FDUL.
A nota de aprovação é, em regra, igual ou superior a 10, sendo o 12 uma nota para passagem antecipada, e notas entre 14 e 15 são tidas como boas, enquanto o 16 é visto como excelente, sendo reservado o 17 e o 18, nas suas devidas proporções, para alunos excepcionais.
Esses pesos encontram alguma distinção entre os ciclos de ensino, mas, para fazer um paralelo valorativo às notas no Brasil, podemos dizer que o estudante que obtenha entre 16 e 17 pode considerar, a nível pessoal, ter obtido uma “nota máxima”.
Caso se pergunte o que acontece com o 19 e o 20, encontrará nos contos de professores do passado e será uma boa oportunidade para fazer amigos.
Em segundo lugar, é preciso ressaltar a existência de dois métodos de avaliações, chamados de A e B.
No seguimento do que foi explicado no tópico introdutório da licenciatura, no planejamento regular, o aluno pode ter até 4 disciplinas por dia:
- duas aulas teóricas, cuja presença não é compulsória e não tem repercussão na nota;
- e duas práticas, cuja presença tem repercussão na nota e o aluno pode faltar, no máximo, seis vezes por semestre para os alunos inscritos no Método A.
Esta informação depende do professor assistente que estiver a cargo da subturma.
Método A
O Método A parte de uma avaliação continuada e é composto por um conjunto de três camadas avaliativas sucessivas:
- Avaliação Contínua;
- Exames Escritos; e,
- Orais.
Caso o aluno obtenha a nota mínima em uma, fica dispensado de seguir para as demais.
Avaliação Contínua
Neste método, o aluno deve garantir a assiduidade nas aulas práticas, o acompanhamento da matéria, a realização dos casos práticos propostos pelo professor ou assistente da disciplina, além de intervir nas aulas de forma positiva, dado que a nota final será composta pela avaliação contínua das aulas e pela avaliação escrita, comumente chamada de Frequências (e.g. 50% aula prática, 50% avaliação escrita). No final, a média deve ser igual a 12 valores para que o aluno dispense a disciplina em frequências (como é chamada a avaliação nesta primeira camada avaliativa).
Normalmente as Frequências ocorrem no primeiro semestre, em dezembro e no segundo semestre, em maio.
Caso o aluno não obtenha os 12 valores, mas tenha nota igual ou superior a 8 valores, é admitido a realizar o Exame Escrito.
Exames Escritos
A aprovação em Exames Escritos** se dá em duas hipóteses: (1) se o aluno houver obtido avaliação positiva, ou seja, acima de 10 valores, tanto na Avaliação Contínua quanto no Exame Escrito; e, (2) se o aluno houver obtido média igual ou superior a 12 na Avaliação Contínua e no Exame Escrito.
Na hipótese de não conseguir lograr êxito, ainda poderá realizar uma prova oral, chamada de Orais de Passagem, para as distinguir das Orais de Melhoria*, que ocorrem posteriormente e oportunizam os alunos melhorar suas notas.
*As orais de melhoria poderão ser feitas pelos alunos inscritos em ambos os métodos, de acordo com o calendário acadêmico.
**Os exames escritos e orais de passagem ocorrem no primeiro semestre, em junho e no segundo semestre, em janeiro.
Orais de Passagem
As Orais de Passagem** consistem em provas, como diz o nome, orais. Nelas, geralmente, não é permitido ao aluno a escolha efetiva de um tema a ser apresentado, mas, no máximo, a escolha do capítulo da matéria que prefere para começar a oral.
Nessas provas, os estudantes ficam perante um júri, geralmente composto pelos professores assistentes dessa disciplina, que lhe fazem perguntas de modo a testar seus conhecimentos nessa matéria. Normalmente são realizadas presencialmente, em sala a designar, ou então por meio da plataforma Zoom, por causa da pandemia. Para além do júri, no momento da prova oral de passagem, haverá outros estudantes que também realizarão a prova e, às vezes, é normal se deparar com alunos que estarão lá apenas para observar de modo a se prepararem para suas provas e terem noção do que está a ser perguntado.
Para passar nas orais de passagem, o aluno inscrito no Método A, admitido para exame oral, fica aprovado desde que se verifique um dos casos seguintes:
- a média entre a nota do exame oral e a nota obtida na camada anterior (prova escrita) seja positiva;
- ou, a nota do exame oral seja positiva e superior à nota obtida na camada anterior, caso em que a nota da oral prevalece e corresponde à nota final da unidade curricular.
Sendo assim, qualquer nota igual ou superior a 10 valores, pode ser considerada positiva.
*As orais de melhoria poderão ser feitas pelos alunos inscritos em ambos os métodos, de acordo com o calendário acadêmico.
**Os exames escritos e orais de passagem ocorrem no primeiro semestre, em junho e no segundo semestre, em janeiro.
Migração Automática para o Método B
Os alunos que obtenham nota igual ou inferior a 8 valores são automaticamente migrados para o método B, arredondada para o número inteiro mais próximo, correspondente à nota final da unidade curricular. No entanto os alunos que obtenham 8 ou 9 valores podem requerer a reinscrição no método A.
Nos exames escritos, no entanto, caso o aluno obtenha nota igual ou inferior a 7 valores, ele estará reprovado. Da mesma forma, caso chegue até às provas orais e não tenha êxito em cumprir com os requisitos de aprovação.
Apresentamos um organograma para facilitar a compreensão:

Método B
O aluno também pode optar pelo Método B ou ser automaticamente migrado para ele em face de não obter 10 valores na Avaliação Continuada.
Caso o aluno tenha optado pelo Método B no começo do semestre, não precisa comparecer às aulas práticas e não realizará as frequências, o aluno irá direto para os Exames Escritos. A diferença em termos de avaliação em relação ao Método A é exatamente a perda da possibilidade de aprovação pela dupla avaliação positiva. Deste modo, a aprovação no Método B depende da obtenção de uma nota igual ou superior a 12 valores no Exame Escrito.
A reprovação é a consequência para os alunos que não obtiverem nota igual ou superior a 8, circunstância que não lhes permite ir às Orais de Passagem, reservada aos alunos com média entre 8 e 11 valores.
O aluno admitido em exame oral consegue a sua aprovação se a média entre a nota da oral e a nota do exame for igual ou superior a 10; ou se a nota da oral for igual ou superior a 10 e superior à do exame escrito, caso em que a nota da oral prevalece e corresponde à nota final.
Apresentamos um outro organograma para facilitar a compreensão:

O aluno ainda tem possibilidade de melhorar suas notas através de orais de melhoria ou de ter sua reprovação revertida em recurso, prova escrita cuja nota para aprovação é de 10 valores.
Recurso
O recurso é um exame escrito que acontece depois da fase de orais e é reservada aos alunos que ficaram reprovados na disciplina (não importando a fase em que ocorreu a reprovação).
A inscrição para realização de exames de recurso deve ser feita dentro do prazo de cinco dias após a reprovação (i.e., publicação da nota). Os recursos são limitados e o aluno só pode inscrever-se em até quatro recursos por ano letivo, podendo dividi-los entre o 1.º e o 2.º semestre. Para ser aprovado, o aluno precisa obter nota igual ou superior a 10 valores. Não se deve confundir o exame de Recurso com o recurso para o regente reavaliar a prova, que se trata de um meio de impugnação da nota do exame em si (vide perguntas frequentes).
Orais de Melhoria
As orais de melhoria, ao contrário das orais de passagem, são realizadas por aqueles alunos que passaram na cadeira, seja em método A ou B, e que possuem o interesse de aumentar a nota nesta respectiva matéria. É importante que o aluno que se inscreve nas orais de melhoria tenha conhecimentos aprofundados não só sobre o conteúdo lecionado, mas também sobre assuntos que venham rodear o tema principal e que mostrem a capacidade de interação dos conhecimentos do aluno.
As orais de melhoria são feitas por professores assistentes ou pelo próprio professor regente da disciplina. O método de avaliação depende do critério do regente, que pode fazer apenas perguntas específicas, para notas entre 10 e 12 por exemplo, ou exigir um tema para apresentação, para aqueles alunos que apresentam notas superiores à 13. Estes temas fazem parte do conteúdo desenvolvido e deve ser aprofundado, criticado, e integrado num contexto amplo e pormenorizado. Durante a apresentação oral do aluno o Júri, composto por professores daquela disciplina, pode fazer perguntas sobre o tema ou matérias que estão relacionadas a ele.
À semelhança das provas orais de passagem, as provas orais de melhoria são realizadas presencialmente em sala a designar, ou por meio do Zoom, e geralmente são abertas ao público, sendo comum ter outros estudantes a observar de modo a terem noção do que está a ser perguntado.
Assim que o aluno é aprovado e a nota é lançada no portal Fénix, são abertas às inscrições, por um curto espaço de tempo, para as orais de melhoria. A inscrição é feita na página onde encontramos as notas finais de cada disciplina. Em seguida, o professor regente marca as datas e as divulga na mesma página da plataforma Fénix. Antes disso, a AAFDL disponibiliza um mapa com os possíveis turnos dos alunos em cada disciplina. Tais turnos são meramente indicativos, dado que cabe ao Regente estipular a data.
Caso o aluno inscrito perca o interesse na realização das orais de melhoria, ele pode presencialmente desistir no dia marcado, caso contrário, está sujeito ao pagamento de 15 euros na Divisão Académica.
As orais de melhoria de nota e os recursos ocorrem no primeiro semestre, no final de janeiro e início de fevereiro, e no segundo semestre, no final de junho e início de julho.
Caso queira ter acesso a regulamentos de avaliação e outros documentos pertinente, eles estão disponibilizados no site da FDUL. Para acesso rápido, clique aqui.
Perguntas Frequentes:
Vou fazer exame escrito em método A, preciso inscrever-me no exame ou sou inscrito automaticamente?
O aluno deve SEMPRE inscrever-se no exame escrito, independentemente de o fazer em método A ou método B, estando sujeito a perder o exame por não estar inscrito ou pagar uma multa por fazê-lo fora do prazo.
O que fazer se marcarem duas provas para o mesmo dia?
A marcação de duas avaliações no mesmo dia pode ser considerada “coincidência” nos termos do artigo 39.º do regulamento, sendo que na época normal de exames a marcação de exame em dias consecutivos também pode ser considerada como coincidência. No caso de coincidência de duas provas orais ou duas provas escritas o aluno realiza a prova do ano mais avançado. No caso de a coincidência ser entre a prova oral e a prova escrita o aluno realiza a prova escrita. Sendo que as provas não realizadas por haver coincidência são realizadas noutra data a marcar, chamada a época de coincidências.
Para passar no exame preciso ter 10 ou 12?
O aluno que realiza o exame escrito em método B, para ficar aprovado na cadeira precisa ter sempre uma nota igual ou superior a 12 valores. Já o aluno que submetido a exame em método A pode ser aprovado com 10, caso a nota da avaliação continua for positiva (10 ou 11 valores), no entanto, se for a exame com nota negativa (inferior a 10), precisa obter nota suficiente para que a média entre as duas classificações seja igual ou superior a 12.
Me disseram que, para além do exame de Recurso, existe um recurso para o regente, como funciona e qual é a diferença?
Geralmente, quando se fala em Recurso, está-se referir ao exame realizado na época de Recurso. Trata-se de um exame que se destina aos alunos que ficaram excluídos da avaliação. No entanto, o regulamento prevê um meio de impugnação da nota, que também chama-se recurso, uma vez que essa, para todos os efeitos, não deixa de se referir ao ato administrativo. O “recurso ao regente” é previsto pelo artigo 29.º do regulamento do regulamento de avaliação e consiste na possibilidade de o aluno impugnar a correção do exame escrito, o que o faz por meio de “recurso ao regente” devidamente fundamentado e dirigido ao Professor Regente da cadeira, no prazo de 2 dias úteis após o dia da publicitação da nota, mediante o pagamento de taxa fixada anualmente pelo Diretor. O requerimento deve debruçar-se sobre cada questão da prova cuja cotação pretenda ver alterada apresentado os pontos da matéria que considera ter abordado corretamente tendo em conta os tópicos de correção. Depois disso, o professor regente deverá no prazo de cinco dias úteis.
Preciso inscrever-me no exame da época normal para poder ir a época de recurso?
Sim. O exame de recurso contempla a situação dos alunos excluídos da avaliação, portanto os que foram ao exame e não obtiveram nota para ser aprovado ou ser admitido ao exame oral ou os que faltaram ao exame. Pelo que o aluno para poder realizar o exame da época de recurso deve, portanto, ter estado inscrito no exame da época regular. Existe a possibilidade de corrigir a não inscrição mediante o pagamento de uma multa.