Comunicado: Prazo para inscrição na segunda fase da pós-graduação e outras providências

Esta imagem possuí um atributo alt vazio; O nome do arquivo é image.png

COMUNICADO
da Diretoria Executiva de 23 de março de 2020

Prazo para inscrição na segunda fase da pós-graduação e outras providências

  1. Caros estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em especial, alunos da pós-graduação do ano letivo 2018/2019, hoje pela manhã todos receberam um comunicado da Divisão Académica relativamente à matrícula para a fase de teses e dissertações. Nesta comunicação, foi informado que o prazo para inscrições iria de hoje, 23/03, até a sexta-feira da próxima semana, dia 03/04.
  2. Informamos que, antes dessa situação de absoluta excepcionalidade que vivemos, o NELB trabalhou intensamente nos meses de dezembro e janeiro para conseguir que as notas fossem lançadas no sistema. Essa matéria foi inclusive levada ao Conselho Pedagógico em reunião que ocorreu na primeira semana do mês de fevereiro. Importante dizer que o prazo regulamentar para apresentação das notas era 30 de novembro e já havia sido prorrogado pelo Conselho Científico para o dia 15 de janeiro, sem êxito em garantir o início do prazo para tese e dissertação. O início do prazo de inscrição é essencial para a garantia de razoável duração do curso, haja vista que as dissertações do Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, por exemplo, apenas podem ser entregues após nove meses do início do prazo, o que releva o início deste prazo. Ademais, havia outra questão importante relativamente à regularização e vários alunos que tiveram problemas com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras por conta da não oficialização de uma matrícula (questão que procuramos mitigar por outros meios, conforme informado no comunicado anterior). Reiteramos que isso foi anterior ao nosso atual estado da arte.
  3. Informamos que o prazo concedido pela Divisão Académica não se encontra adequado às regras vigentes sobre prazos do mestrado e doutoramento no regulamento. Desta sorte, asseveramos que o prazo é de 30 dias úteis para o mestrado, nos termos do art. 48, n. 1, e de 60 dias úteis para o doutoramento, nos termos do art. 75, n. 1. Essa irregularidade já foi informada à Presidente do Conselho Pedagógico, que remeteu a questão aos demais competentes para tratar da matéria.
  4. Informamos ainda que submetemos à análise a extensão da suspensão dos prazos mencionados no Despacho n. 32/2020 da Direção da FDUL e da ata da reunião da Comissão Permanente do Conselho Científico da FDUL à inscrição para a fase de tese e dissertação mencionada. Salientamos o relato de diversos estudantes com dificuldades de concertar com seus orientadores temas, seja pela ausência de resposta, seja pela ausência de bibliografia adequada, fruto da excepcional circunstância.
  5. A situação financeira em que se encontram diversos estudantes, seja pela suspensão de suas atividades remuneradas aqui em Portugal, seja pela recente alteração negativa do câmbio, foi reportada também à Direção, o que no âmbito do pedido feito na semana anterior de suspensão das propinas, ganha novo relevo, haja vista que no âmbito da matrícula em questão, não é o inadimplemento a consequência do incumprimento da obrigação, mas o próprio impedimento à realização da matrícula na segunda fase da pós-graduação.
  6. Por fim, fomos informados por alguns alunos que há turmas que ainda não tiveram notas atribuídas, o que não é suposto acontecer, haja vista o sistema apenas liberar a abertura da segunda fase quando todos os alunos tiverem suas notas atribuídas. Essa informação já foi transmitida aos responsáveis e também foram informadas as turmas já notificadas ao NELB. Pedimos que quaisquer alunos que estejam com o mesmo problema nos informem imediatamente, seja pelo Facebook, seja pelo Instagram, seja por email, anexando um print do Portal Fénix, o nome completo, o número do aluno e a disciplina a que se refere.
  7. É relevante informar que essa nota se tornou necessária pelo fato de termos recebido até o momento quase uma centena de mensagens pedindo esclarecimentos. No entanto, ela é preliminar e, em breve, informaremos as respostas da FDUL e o que efetivamente vigorará.

Lisboa, 23 de março de 2020

Cláudio Cardona
Presidente do NELB

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s