
COMUNICADO
da Diretoria Executiva de 03 de junho de 2020
Volta da contagem dos prazos do mestrado científico e doutoramento
- Caros estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, reiteramos os votos de que todos estejam bem e os estendemos às famílias.
- No seguimento do Despacho n. 58/2020, da Direção da FDUL, os prazos voltarão a contar a partir do dia 15 de junho de 2020. Desta forma, serão devolvidos 96 dias aos prazos suspensos do mestrado e doutoramento, considerados os dias entre 10 de março de 14 de junho de 2020. Aos discentes cujos prazos findaram ou findarão antes de 14 de junho, é necessário que seja contabilizado o período entre 10 de março e o termo final para a entrega da dissertação ou tese, devendo ser acrescentado apenas esses dias.
- Em nosso entendimento, não obstante eventual comunicação dos serviços, certificando as datas exatas de cada prazo, passa a valer as datas nestes termos. A suspensão, conforme determinara o Despacho n. 32/2020 e conforme certificou agora o Despacho n. 58/2020, afetou relatórios, dissertações e teses.
- O NELB prefere as decisões devidamente tomadas às discussões em andamento na realização de seus comunicados. No entanto, decidimos apresentar um ponto de situação, bem como nosso ponto de vista, haja vista os pedidos feitos por representantes das turmas do Mestrado Científico e do Doutoramento do ano de 2019/2020, cujo fundamento foi exatamente a inquietação dos mestrandos e doutorandos em relação a rumores que têm surgido de supressão do prazo de suspensão concedido pela Direção (Despacho 32/2020) e pelo Conselho Permanente do Conselho Científico (Ata da Reunião de 18 de março de 2020).
- Duas semanas antes do Despacho n. 58/2020, a Diretoria Executiva informou que não considerava suspensos os prazos para a entrega dos relatórios, pois a sua interpretação era exatamente de que o prazo se iniciava com o final das aulas. Essa interpretação foi, nos últimos dias, reproduzida em alguma medida por professores de algumas disciplinas.
- Nada obstante não encontrar acolhida no regulamento a interpretação, devemos dizer que a posição da Direção Executiva é uma posição de preocupação com os próprios alunos e que, com certeza, considera o já tão alongado período a que são submetidos os alunos da pós-graduação científica pelos períodos mortes do programa de pós-graduação. Para maiores considerações sobre o tema, sugerimos a leitura do Manual de Ingresso e Permanência no que diz respeito à avaliação dos Mestrados Científicos e Doutoramentos (https://nelb.pt/mip/).
- A sugestão feita por mim, na condição de Conselheiro Pedagógico, que acúmulo no âmbito dos órgãos da Faculdade, antes de termos em conta quando voltaríamos a ver os prazos contados, foi de estabelecermos previamente a data de 30 de novembro para a entrega dos relatórios, já que estavam a considerar a data de 30 de setembro. Em anexo, resumo dos motivos e fundamentos que foram apresentados à Presidente do Conselho Pedagógico, no seguimento da reunião do dia 27 de maio, e que são remetidos aos Conselheiros Académicos Discentes, na oportunidade da reunião que ocorrerá amanhã, 04 de junho. A isto, acresço o motivo pelo qual a data de 04 de janeiro de 2021 é a justa e correta, conforme forem devolvidos os prazos nos temos do Despacho n. 32/2020 e do Despacho n. 58/2020. Reitero, ao nosso ver, a devolução dos 96 dias de suspensão deve ter como termo final para a entrega dos relatórios a data de 04 de janeiro de 2021.
- É importante que se diga aos discentes que todos estão preocupados e discutindo a melhor solução para os problemas apresentados por essa crise e que temos a certeza de que todos os Órgãos e a Direção estão empenhados em melhor resolver. A existência de posições divergentes é sinal da preocupação mútua pelo bem estar dos estudantes e da escola.
- Neste ponto, mais uma vez, como sempre, colocamo-nos à disposição de todos os alunos para ajudar e esclarecer. Também, pedimos calma neste momento de instabilidade, pois apenas com a paciência e ponderação exigidas neste momento é que poderemos chegar a bom porto. E reiteramos que a nossa interpretação é que a data de entrega dos relatórios é 04 de janeiro de 2020, mas devemos esperar uma manifestação precisa e certa da Direção.
- Relativamente às atividades presenciais do NELB, no seguimento do Despacho 22/2020, permanecem suspensas até 15 de junho, sem prejuízo de nova prorrogação.
- No âmbito das atividades à distância, informamos: (a) que o CPP deste dia 03 de junho de 2020 foi adiado para o dia 1º de julho por razões logísticas, já havendo sido confirmada a presença dos professores na nova oportunidade; (b) que a Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas ocorrerá normalmente via Zoom, conforme o Despacho 26/2020, às 18h30 do dia 05 de junho de 2020, tal qual noticiados em nossas redes – o link e as instruções estão disponíveis na publicação.
- Por fim, não menos importante, esta Presidência expõe sua solidariedade aos movimentos que se pretendem a alcançar uma sociedade mais justa, sem prejuízos pessoais ou coletivos em razão de idade, etnia, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idioma e suas variações, naturalidade, religião, ascendência, convicções políticas, situação económica ou condição social.
Lisboa, 03 de junho de 2020
Cláudio Cardona
Presidente do NELB
ANEXO
Fundamentos para um debate sobre o prazo de entrega dos relatórios da pós-graduação científica
- Como estabelecer o prazo para a entrega de relatórios da pós-graduação científica da FDUL é sempre algo polémico, mas que, em verdade, deve ter em conta diversos fatores, sejam históricos, sejam pedagógicos, sejam pragmáticos. Desculpo-me desde já, mas irei propor uma digressão histórica ao tema e passar por fatores diversos, mas essencial para a compreensão dos que ainda não estavam aqui, e primordial para a recordação dos que sempre estiveram.
- O primeiro peso desta balança não tem a ver com os relatórios, mas com um outro prazo: o da finalização do curso. No começo deste ano, soubemos pelo Conselho Científico que restavam do ano anterior aproximadamente 100 dissertações e mais de 70 teses. Os números eram novos, e constatavam o que, empiricamente, já era observado pelos alunos: um afunilamento na capacidade de realização dos júris, que, dentre outros fatores, faz com que um mestrado possa chegar a três anos e meio ou quatro, sem pedido de prorrogação. Essa preocupação ganha novos horizontes com o aumento em 100 vagas (aproximadamente 33,3% de aumento) no mestrado científico e de 40 vagas (aproximadamente 53,3% de aumento). No entanto, essa é uma delicadeza para o próximo ano.
- A aflição quanto à extensão do curso, naturalmente, atinge os alunos que devem buscar estratégias para reduzir o tempo, mas, claro, o máximo que podem fazer é entregar no prazo um bom trabalho, evitando a repetição de disciplinas, na fase curricular, ou/e a recomendação de reformulação, na fase de dissertação ou tese. Outro arroubo pode surgir no sentido de não haver solidariedade com as necessidades de outros colegas, cujas adversidades demandam atenção especial.
- Nos últimos dois anos, foi concedida a prorrogação de prazo, de 30 ou 15 dias. Em ambos os casos, a data de entrega ficou para 15 de outubro. Na última prorrogação, cujo pedido, transmitido ao NELB, foi assinado por aproximadamente 180 alunos, apresentavam-se problemas relacionados a uma turma de metodologia que foi basicamente cancelada após um arroubo de reprovação em massa e a turmas cujas aulas terminaram no meio de julho em contraposição a outras cujas aulas se encerraram no final de maio. Na concessão, o então Diretor, ora Presidente do Conselho de Escola, considerou a redução do horário da biblioteca durante o mês de agosto como fator determinante para a prorrogação.
- Atualmente, de acordo com o Despacho 32/2020 da Direção da FDUL e a ata da reunião da Comissão Permanente do CE, de 18 de março de 2020, estão suspensos os prazos para entrega dos relatórios. Ratifica a suspensão o Despacho n. 58/2020, que determina o reinício do prazo para entrega do relatório a partir de 15 de junho de 2020.
- Neste momento, acabamos por avançar bastante no calendário e é importante o estabelecimento de uma data razoável (nem tanto ao mar, nem tanto à terra). A ratio, evidentemente, deve ser o tempo suficiente para o levantamento bibliográfico, devida pesquisa e escrita dos relatórios, que, normalmente, ocupam todo o ano letivo dos alunos; e, por outro lado, evitar que avancemos demais no calendário e pressionemos o próximo ano. Há uma divergência interpretativa entre a Diretoria Executiva e os alunos. No entanto, é importante se ter em mente que temos uma posição harmonizável.
- Ante algumas falas acaloradas que ouvi, preciso transmitir uma percepção: a Diretora Executiva sempre (repito: sempre) esteve aberta ao diálogo e pronta para auxiliar os alunos e os núcleos naquilo que fosse preciso; os raros “nãos”, não apenas fruto da ponderação de quem pede, mas produto de um espírito deferente às necessidades dos alunos, foram motivados e refletidos, comprovando-se virtuosos com frequência. Essa certeza eu compartilho igualmente à Diretora e aos Presidentes dos Órgãos, os quais conheço, seja enquanto discente, seja enquanto exemplares cumpridores de suas funções administrativas. Por que dizer isso? Para transmitir aos meus colegas a confiança na escuta de nossos problemas neste momento e, em contrapartida, para lhes dizer o quão esta confiança deposita esperanças e anseios na decisão a ser tomada.
- A divergência que foi relatada na reunião do dia 27 de maio pela Presidente do Conselho Pedagógico é fruto da interpretação de que o prazo para elaboração e entrega dos relatórios começa a contar a partir do fim do período de aulas.
- Com toda a vênia, manteremos nossa divergência quanto a essa interpretação. O regulamento não estabelece termo inicial para a contagem do prazo, apenas termo final, e os professores tratam de seminários dos relatórios em suas aulas, inclusive muitos requerem partes escritas dos relatórios neste período. É notório que o período de pesquisa e escrita dos relatórios transpassa toda a fase curricular, que é de aproximadamente doze meses, considerado o início do calendário na última semana de setembro e o seu termo no dia 30/09. Alunos fazem levantamento bibliográfico durante todo este período, ainda que o período de redação dos relatórios, muitas vezes, suceda as últimas apresentações em aula, o que pode ou não coincidir com o fim do período letivo.
- É exatamente este levantamento bibliográfico e essa fase de escrita inicial que estão atualmente prejudicados. A interpretação de que o prazo para os relatórios apenas começaria após as aulas o tornaria variável, já que as datas de fim das aulas alteram de dois a quatro dias a depender do ano e limitaria a dois meses e meio o período de levantamento bibliográfico e escrita. Seria uma mudança total inclusive do que foi dito para os alunos.
- Ademais, faz parecer estranha a indicação no primeiro despacho dos relatórios, quando a primeira suspensão das atividades era apenas até 27 de março, deveras distante de um suposto termo inicial em julho. Não pareceria razoável tratar dos relatórios com tanta antecedência. O mesmo se aplicaria à ata da reunião da Comissão Permanente do Conselho Científico de 18 de março de 2020, onde ser faz menção à suspensão dos relatórios e usa essa suspensão como referência às teses e dissertações. No mesmo sentido, o Despacho n. 58/2020, que determinou “o reinício da contagem dos prazos de entrega dos relatórios, dissertações, teses de doutoramento e trabalhos académicos do pós-doutoramento, a partir do próximo dia 15 de junho de 2020”. Como apenas pode ser reiniciada a contagem de prazo que já estava a correr, não deve ser outra a interpretação se não a de que o prazo esteve suspenso durante os 96 dias entre 10 de março e 14 de junho.
- Ainda que entendamos que estamos frente a uma circunstância que muito pode comprometer o calendário e que possamos estabelecer desde já um novo critério de cálculo, até mesmo considerando o que a Comissão Permanente do Conselho Científico determinou, de definirmos, em junho, um termo para o fim da suspensão posteriormente. Neste momento, foi exatamente isso o que fez a Direção no Despacho n. 58/2020.
- No entanto, não concordaria em dizermos que o prazo dos relatórios não foi afetado pela suspensão. Essa interpretação não tem fundamento e, enquanto esteve no âmbito da discussão dos Órgãos e representantes dos alunos, tínhamos a calma e a certeza da boa decisão, no entanto, quando passa a ser disseminada entre os professores e transmitida aos alunos como algo certo, causando incertezas e desespero em diversos alunos que viram suas pesquisas, se não paralisadas, bastante debilitadas durante o período de três meses
- Trata-se de um desgaste desnecessário e cuja premissa levará a uma instabilidade igualmente dispensável junto aos alunos. Pede-se que seja considerada a sugestão de devolvermos integralmente o prazo suspenso, como bem o deve ser, considerando inclusive uma necessidade de tempo razoável em quaisquer aspectos.
- Antes, chegamos a propor a determinação de uma data mínima de segurança, qual o 30 de novembro, no entanto, essa posição não é a ideal. Assegurar a data de 04 de janeiro de 2021, garantirá um tempo adequado aos alunos e não trará graves prejuízos à Escola, se todos trabalharem juntos para garantir um exitoso cumprimento dos prazos regulamentares.
- Ressalvada a possibilidade de alteração das circunstâncias e compreendendo que qualquer decisão só poderia ser tomada após análise empírica da reabertura (ainda que parcial) da biblioteca, acreditamos que a data de 04 de janeiro, assegurados os 96 dias de suspensão, é o justo e correto, além de ter reduzido risco de problemas de calendário, em comparação a outros anos. Em especial, por considerar que os serviços podem receber até esta data e, no prazo de 15 dias, conforme definido pelo regulamento, entregar aos professores os relatórios, que poderão começar a avaliar os trabalhos apresentados a partir do dia 20 de janeiro. O prazo regulamentar para a avaliação dos trabalhos pelos professores é de um mês. Ainda que consideremos 45 dias, garantindo-lhes uma tolerância de 50% a mais de tempo, ou mesmo 60 dias, garantindo-lhes o dobro do tempo, seríamos falando de um calendário semelhante ao deste ano, cujas últimas notas foram colocadas nos sistema na última semana de março. No limite, poderemos manter o calendário deste último ano, garantido o tempo adequado para a realização dos relatórios e também o calendário. Evidentemente, devemos tratar disto com os serviços e com os professores. Por outro lado, permitiria um período razoável de pesquisa e escrita.
Lisboa, 03 de junho de 2020
Cláudio Cardona
Conselheiro Pedagógico