
COMUNICADO
da Diretoria Executiva de 18 de março de 2020
Esclarecimentos sobre o Despacho N.º 21/2021
No segmento do Despacho N.º 21/2021, vem o NELB esclarecer alguns pontos:
Em primeiro lugar, relativamente aos exames de recurso da licenciatura, a suspensão letiva na primeira semana do período de recurso serve para garantir que os alunos possam focar nas provas e ter um melhor desempenho. Já na segunda semana, como apenas decorrerão recursos de coincidência, não se justifica uma pausa letiva.
Relativamente a volta às aulas presenciais pós desconfinamento, que ocorrerá a partir de 19 de abril, conforme decretado pelo Governo no dia 11 de março, a FDUL adotou os seguintes regimes:
• As aulas da licenciatura seguirão todas o regime misto de teóricas à distância e práticas presenciais, inclusive o 1º ano, em substituição do modelo usado no 1º semestre do presente ano letivo;
• As aulas do Mestrado em Direito e Prática Jurídica retomam nos mesmos termos do 1º semestre, com aulas mistas ao abrigo do Despacho n.º 103/2020, de 9 de setembro, ou seja, numa semana as aulas serão presenciais e, na outra, à distância;
• Por fim, relativamente às aulas do Mestrado Científico e do Doutoramento em Direito, estas continuarão a ser lecionadas à distância via Zoom.
No segmento desta decisão, o NELB inqueriu a Direção sobre a possibilidade de alunos que não conseguissem retornar a Lisboa – seja por razões sanitárias, seja por razões econômicas, seja ainda outras razões – poderem continuar frequentando as aulas em regime exclusivamente à distância. A Sra. Diretora, Professora Paula Vaz Freire, orientou aos alunos que se encontrem nesta situação enviassem um requerimento à Direção, que irá analisar caso a caso; também garantiu que serão deferidos todos os pedidos que considere procedentes. Assim, recomendamos que os alunos que se encontrem impossibilitados de retornar a Lisboa, mesmo que por razões meramente económicas, se adiantem e requeiram da faculdade uma dispensa o mais rapidamente possível.
Finalmente, as medidas de contingência estabelecidas no Despacho n.º 103/2020, de 9 de setembro, são mantidas na sua totalidade. Desta forma, o funcionamento da biblioteca, da sala de estudo e dos órgãos administrativos da faculdade não se alteram.
O NELB está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas que surjam e acompanhará os alunos que tenham dificuldade neste processo.
Lisboa, 18 de março de 2021
André Brito
Presidente do NELB