
COMUNICADO
da Diretoria Executiva de 20 de junho de 2020
Prazos dos Ensinos Pós-Graduados no contexto atual, visto estudantil para os alunos ingressantes e outras informações
- Caros estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, reiteramos os votos de que todos estejam bem e os estendemos às famílias.
- No seguimento do Comunicado do dia 04 de junho (cuja leitura prévia se recomenda) e do Despacho n. 58/2020, da Direção da FDUL, informamos que o NELB apresentou em 08 de junho parecer ao Conselho Científico no sentido de: (a) manter o prazo de entrega dos relatórios aos discentes do ano letivo 2019/2020 em 05 de janeiro de 2021, nos termos do Despacho n. 58/2020; (b) reestabelecer a suspensão do prazo para entrega da dissertação para os discentes do ano letivo 2018/2019, garantindo a possibilidade de entrega antecipada para aqueles que tiverem interesse e condições; (c) reestabelecer a suspensão do prazo para entrega da tese dos discentes do ano letivo 2018/2019 após o fim do prazo para apresentação do projeto de pesquisa e da declaração de aceite do professor orientador; e, (d) reestabelecer a suspensão do prazo para entrega de dissertação ou tese dos discentes dos anos 2017/2018 e anteriores. O parecer será disponibilizado na mesma publicação no site deste comunicado para apreciação e conhecimento.
- A reunião de 09 de junho da Comissão Permanente do Conselho Científico submeteu os assuntos da pauta à reunião do plenário do Conselho Científico, que ocorreu em 17 de junho. Neste sentido, os Conselheiros Discentes da Pós-Graduação também apresentaram requerimento ao Conselho Científico no dia 17 de junho. Agradecemos publicamente os conselheiros Pedro Farmhouse, Tiago Mouzinho, Helena Semedo, Bernardo Travessas, Francisco Salsinha, Ricardo Marcos e Vitor Andrade André, que conosco subscreveram este requerimento, que se disponibilizará na mesma publicação no site deste comunicado.
- Na reunião do Conselho Científico do dia 17 de junho, presente a Direção da FDUL, foi comumente decidido que será concedido um prazo suplementar opcional de 45 dias a todos os anos dos mestrados e doutoramentos, que poderão ser somados aos 97 dias de prazo que foram devolvidos em razão da suspensão das atividades da biblioteca.
- Desta forma, mantém-se o retorno dos prazos, tal qual ocorreu no dia último dia 15 de junho, sendo igualmente válidos os prazos informados, exemplificativamente, no Comunicado de 04 de junho. A estes termos, poderão ser acrescentados, por liberalidade do aluno e sem custo, 45 dias para a entrega de relatórios, dissertações e teses. Exemplificativamente, àqueles cujo prazo era 05 de maio, o termo final é 10 de agosto, podendo ser entregue até 24 de setembro, àqueles cujo prazo era 22 de maio, o termo final é 27 de agosto, podendo ser entregue até 11 de outubro com o prazo suplementar; àqueles cujo prazo era 07 de junho, o termo final é 12 de setembro, podendo ser entregue até 27 de outubro; àqueles cujo prazo é 15 de junho de 2021 (como é o caso dos mestrandos de 2018/2019), pode ser entregue até 30 de julho de 2021, considerado o prazo suplementar; e assim por diante.
- Em todos os casos, recomendamos a espera do Despacho da Direção da FDUL com as devidas determinações, inclusive no que diz respeito a eventual antecipação de nota dos relatórios do ano 2019/2020, como vários professores já indicaram que fariam para as entregas antecipadas. O propósito deste comunicado foi evitar centenas de informações individuais, haja vista as dezenas mensagens que recebemos na sexta-feira sobre o tema.
- Ontem, foi divulgada a listagem dos aprovados na primeira fase do Mestrado Científico e do Doutoramento. As listagens já se encontram disponíveis no site do NELB, bem como a postagem de acompanhamento, onde divulgamos as informações relevantes do procedimento. Recomendamos, sempre, que acessem o Manual de Ingresso e Permanência, inclusive no que diz respeito à parte burocrática, e, se tiverem alguma dúvida, podem-nos contactar.
- Para além disso, a preocupação desses alunos agora se torna conseguir organizar a situação de visto. Como sabemos, a VFS.Global, terceirizada contratada pela República Portuguesa para prestar serviços na área de emissão de vistos está com suas atividades suspensas no Brasil. Durante a semana, contactamos o Ministério de Negócios Estrangeiros para tratar da questão e conseguimos um posição favorável, no entanto, pedimos que certificassem no site do Ministério para que pudéssemos formalmente comunicar aos alunos, o que foi feito através da Embaixada de Portugal no Brasil nesta última sexta-feira, dia 19.
- Serão emitidos os vistos para estudo. Os estudantes e investigadores deverão enviar a documentação necessária por correspondência para o endereço da VFS.Global: Edifício Capital Financial Center, SIG Quadra 04, Lt 75/175, 1º andar, Sala 116, Bloco A, Brasilia – DF, CEP: 70.610-440. Desta forma, recomendamos que organizem a documentação e procedam com a remessa dos documentos. Em todos os casos, o atendimento telefônico da terceirizada será retomado a partir do dia 1º de julho, através do número 11 4314-1170.
- O NELB parabeniza os aprovados e, desde já, está ansioso pela chegada de vocês, que se juntarão a uma comunidade de estudantes e investigadores de excelência. Estamos sempre à disposição.
- Informamos ainda que a aluna Bruna Lebre assumiu interinamente a Diretoria de Comunicação, nos termos do Despacho n. 28/2020, consultado o Conselho de Diretores no dia 15 de junho.
- As atividades presenciais do Núcleo continuam suspensas nos termos do Despacho n. 27/2020.
Lisboa, 20 de junho de 2020
Cláudio Cardona
Presidente do NELB
Acesso ao Grupo de Apoio aos Candidatos e Novos Alunos 2020/2021
Transcrição das instruções da Embaixada de Portugal no Brasil:
Informam-se todos os utentes que o processamento de vistos, no Centro de Atendimento de Vistos em Brasília da Empresa VFS, irá retomar de maneira faseada nas seguintes condições:
1. Considerando a sua particular urgência, vistos de ESTUDO OU INVESTIGAÇÃO poderão desde já ser enviados pelos correios para o endereço da empresa VFS (Edifício Capital Financial Center, SIG Quadra 04, Lt 75/175, 1º andar, Sala 116, Bloco A, Brasilia – DF, CEP: 70.610-440)
2. O atendimento presencial no Centro de Atendimento de Vistos será retomado no próximo dia 1 DE JULHO, DE ACORDO COM OS MOLDES ENUMERADOS INFRA, e com os devidos cuidados de saúde.
Todos os utentes deverão usar máscara de proteção e utentes com sintomas compatíveis com a COVID19 não serão atendidos.
3. Todos os processos de estudantes/investigação devem enviar os pedidos por correio, enquanto os restantes deverão fazer agendamento nos VACs (https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil).
4. Mantém-se a suspensão do processamento de vistos Schengen.
5. Relativamente aos vistos nacionais, apenas poderão ser processadas as seguintes categorias:
- Visto de Estada Temporária para frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado, voluntariado;
- Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado;
- Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica; atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano;
- Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado;
- Visto de Estada Temporária no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional;
- Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas.
6. Continua em vigor a suspensão do processamento e atendimento dos seguintes tipos de visto:
- Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada;
- Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos;
- Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade profissional independente;
- Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade de desportiva amadora;
- Visto de Estada Temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias);
- Visto para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional;
7. Também a 1 de julho será retomado o atendimento telefónico do call-center da VFS (11 4314-1170- 8h–17h, de segunda à sexta, exceto feriados). Até essa data, a VFS continuará a atender eventuais pedidos de esclarecimento, mas apenas por via de correio eletrónico (bsb@vfshelpline.com).
Todos estes trâmites estarão naturalmente sujeitos à evolução da pandemia de COVID19 em Brasília e às medidas que possam vir a ser implementadas pelas autoridades locais.
Agradecemos pela sua compreensão.