Auxílio aos alunos da licenciatura relativamente à primeira parcela das propinas

Os alunos sob o regime do Estatuto do Estudante Internacional têm a obrigação de integralizar parcela inicial da propina no valor de 900 euros no ato da matrícula, valor que representa, por si só, a propina anual dos estudantes em Regime Geral a Tempo Integral nacionais. Ocorre que foi verificada dificuldade enfrentada por alguns alunos para conseguir honrar esta primeira parcela, em alguns casos levando à própria impossibilidade. Neste sentido, a AAFDL se reunirá com a Direção da FDUL para apresentar casos de relevante gravidade, momento em que serão analisadas as melhores possibilidades de auxílio a estes estudantes no âmbito do parcelamento.

A questão está a ser tratada pelo vice-presidente João Moreira da Silva, endereço eletrônico joao.ms@aafdl.pt, para quem devem ser remetidos os emails com nome completo, número de aluno, ano de inscrição, comprovação do status de estudante internacional e comprovação da impossibilidade de pagamento das propinas.

Considerando o fato de que a data final para inscrição é amanhã, dia 04/09, é compulsório que se atente para este limite temporal e que todos os emails sejam enviados até esta data.

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