MIP | Inscrição na Ordem dos Advogados

Muitos dos estudantes brasileiros que vêm para fazer o Mestrado ou Doutoramento aqui em Portugal têm pretensões de iniciar uma carreira na advocacia. 

O exercício da advocacia em Portugal é prerrogativa dos agregados na Ordem dos Advogados (OA). Curiosamente, muitas pessoas indicam como OAP (Ordem dos Advogados de Portugal), contudo, diferentemente da ordem brasileira, a portuguesa não possui o indicativo do país em seu nome. 

O que alguns não sabem é que, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui um protocolo com a Ordem dos Advogados (OA) e é possível, uma vez regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitar a inscrição como advogado também na OA. 

Essa previsão é expressa no Artigo 201.º do Estatuto da Ordem dos Advogados e nos artigos 17.º a 19.º do RIAAR (Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários) 

Contudo, uma dúvida que muitos possuem é “quais os documentos necessários para a minha inscrição na OA?” 

Exatamente para tentar lhe auxiliar e tirar as suas dúvidas que separamos essa sessão especial. 

Para solicitar a sua inscrição deverá ter consigo os seguintes documentos: 

1) Norma de requerimento de Inscrição como Advogado, conforme norma (anexo 1);

2) 3 Boletins de Inscrição, preenchidos e impressos com a assinatura pessoal e profissional do requerente (anexo 2 – PDF editável);

3) Duas Certidões de Registos de Nascimento (emitidas em até 6 meses antes da data de apresentação e apostiladas conforme Haia);

4) Certificado do Registo Criminal do País de origem expedido pela Polícia Federal (emitido em até 3 meses antes da data de apresentação e apostilado conforme Haia); 

5) Certificado do Registo Criminal Português solicitado em Portugal a um custo de 5,00 €** (emitido em até 3 meses antes da data de apresentação); 

6) Certidão do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (a ser requerido junto à Seccional em que solicitou a inscrição no Brasil); 

  • Importante: Não precisa apostilar todas as páginas do processo, apenas a capa, a página onde consta os dados da inscrição com a fotografia, e a última página. Tenha em conta que alguns cartórios brasileiros podem exigir o reconhecimento de firma relativo a alguns documentos para fazer o apostilamento. 

7) Certificado de curso donde conste a menção da data de conclusão do referido curso e respectiva média final;

  • Importante: A falta da média final no Certificado pode ser saneada mediante a apresentação do Histórico Acadêmico em que conste a média (apostilado conforme Haia). 
  • Importante: O(s) documento(s) – Certificado/Diploma e/ou Histórico Acadêmico, se for o caso – pode(m) ser apresentado(s) avulso(s) ou inserido(s) no processo de inscrição da OAB, e consequentemente na fotocópia do processo. Em ambos os casos devem estar apostilados. (item 6). 

8) Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil que ateste a regularidade da inscrição apostilada conforma Haia (concedido a quem não foi condenado em qualquer pena disciplinar e que esteja com as quotas em dia);

9) Fotocópia da Carteira de Identidade de Advogado, devendo ser exibido o respetivo original;

10) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou passaporte, devendo ser exibidos os respetivos originai;,

11) Fotocópia de Cartão de Contribuinte português ou documento fornecido pelas finanças com o n.º do Número de Identificação Fiscal (NIF). Alternativamente, pode apresentar a Autorização de Residência (AR) em que conste o nº. do NIF;

12) Fotocópia do Título de Autorização de Residência emitida pela autoridade portuguesa competente OU declaração emitida por advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados (OA), autorizando o uso do seu domicílio profissional pelo Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas (anexo 3*); 

  • Para aqueles que tem a AR é possível fazer a solicitação sem a necessidade da declaração de outro advogado.
  • Para quem não é titular da AR, é preciso a declaração de um colega advogado regularmente inscrito. Esse tipo de serviço é prestado por diversos colegas advogados aqui em Portugal; 

13) Fotocópia do contrato de trabalho, documento comprovativo do título de provimento ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respectivo horário, quando o Requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;

14) Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os advogados portugueses se possam inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (documento emitido pela Secção de Inscrição da OAB);

15) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);

16) Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia (anexo 4);

17) Declaração sobre Recolha de dados para Informatização (anexo 5),

18) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (disponível apenas na Secção de Inscrições).

No ato da solicitação da inscrição é ainda preciso pagar um emolumento no valor de 300,00 €, que pode ser pago em cartão (multibanco), dinheiro ou cheque**.

É importante ter em conta que as inscrições só serão aceites mediante a entrega de todos os documentos necessários!

A inscrição deverá ser requerida presencialmente pelo requerente junto do Conselho Regional da área do domicílio profissional: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Açores e Madeira. 

Os documentos originais emitidos no País de origem deverão ser integralmente legalizados (apostilados); 

Os documentos “Norma de Requerimento de Inscrição” e “Declaração” estão disponíveis para download no portal dos Conselhos Regionais; 

Importante ter em mente que todos os documentos que forem entregues para a inscrição na ordem ficarão com a Ordem, não sendo devolvidos ao solicitante. Portanto, caso precise de algum documento em específico, é aconselhável ir até um dos Conselhos Regionais e perguntar sobre a possibilidade de entregar uma cópia autenticada. 

Outra questão diz respeito ao prazo para resposta. O prazo é de até 90 dias úteis, podendo haver uma resposta antes. O que se aconselha, nesses casos, é acompanhar se a sua inscrição já se encontra ativa para pesquisa no site da OA, podendo acessar clicando aqui.


“E depois de inscrito, o que devo fazer?”

Depois que a sua inscrição for deferida, receberá em sua casa uma carta da própria OA a falar que a sua inscrição foi deferida, onde também constarão as credenciais para aceder à área reservada no portal da ordem. 

Na área reservada é por onde: acessa o webmail da Ordem, encontra as referências para pagamento das mensalidades e executa diversas outras funções, como, por exemplo, o reconhecimento de firma ou autenticação de documento (são também prerrogativas do advogado em Portugal). 

O valor das quotas pagas pelos advogados é de:

1 – Advogados com mais de quatro anos de inscrição – 25 €

2 – Advogados com menos de quatro anos de inscrição – 15€

Mas essa não é a única obrigação pecuniária do advogado em Portugal. Além das quotas mensais pagas à Ordem dos Advogados, os advogados têm que pagar também a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), que é o órgão previdenciário que assiste os advogados em Portugal.

Para o ano de 2022, o valor da contribuição mensal corresponde a 63,79 €. Esse valor aumenta a cada ano, ou seja, apenas no primeiro ano, somando a quota da OA + CPAS são aproximadamente 80 euros mensais** (informação atualizada em março de 2022, sujeita a alteração). 

As credenciais de acesso à área privativa da CPAS podem levar um longo tempo para chegar à sua morada, portanto, o que lhe aconselhamos é que, ao ter a sua inscrição deferida, faça uma provisão mensal do valor de contribuição correspondente ao 2º escalão (escalão em que todos os advogados brasileiros que solicitam a inscrição fazem parte). Assim, evita grandes surpresas ou uma descapitalização inesperada quando chegarem as credenciais de acesso e perceber que estão lhe cobrando por todo o tempo desde o deferimento de sua inscrição. 

 *Os anexos constam no website da OA. 

**Todas as informações de valores são meramente indicativas e não substituem as informações prestadas pela OA, CPAS, nos seus sites oficiais, o qual referenciamos para que possam aceder sempre a informação mais atualizada.