MIP | Bolsas e apoio social

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Alunos com Necessidades Educativas Especiais – NEE’s

A Faculdade de Direito da ULisboa possui um regulamento de modo a conceder apoios aos estudantes com necessidades educativas especiais, derivadas da sua condição de saúde, temporária ou prolongada. 

São abrangidos por esse Regulamento os estudantes que: 

  • Tenham ingressado no ensino superior pelo contingente especial reservado a candidatos portadores de deficiência física ou sensorial.
  • Sejam portadores de deficiência física que comprovadamente comprometem o desempenho académico; 
  • Sejam portadores de deficiência sensorial caracterizada por défices visuais ou auditivos temporais ou permanentes. 

Podem, por decisão casuística, ser ainda abrangidos os estudantes que: 

  • Tenham dislexia, discalculia ou outras dificuldades associadas que comprovadamente comprometem o seu desempenho e participação académicos;
  • Problemas de saúde física ou limitações adquiridas, mas que, pela sua particularidade e excecionalidade, criem comprovadamente a necessidade de adaptações no percurso académico. 

Em caso de parecer positivo quanto à atribuição do Regulamento, o estudante passa a gozar de medidas de apoio diferentes como, por exemplo, um período adicional de 30 minutos a cada 1 hora de prova, bem como a possibilidade da realização da prova em local separado dos outros estudantes e o acesso gratuito ao estacionamento da Faculdade. 

Para mais informações basta acessar a página da Responsabilidade Social da FDUL.

Bolsas de Mérito Social

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) dispõe de um Programa de Bolsas de Mérito Social para alunos com comprovadas carências económico-financeiras matriculados e inscritos no 1.º ou no 2.º ciclo.

As Bolsas de Mérito Social consistem em apoios aos estudantes mediante participação em ações, com duas modalidades:

  • Bolsa de apoio: ações de curta-duração, não podendo a atividade subjacente exceder os cinco dias úteis, nem ser conferida mais do que três vezes por ano letivo;
  • Bolsa de colaboração: ações de longa-duração, não podendo exceder dois semestres por ciclo de estudos e com início na primeira semana de outubro, salvo exceções devidamente justificadas.

Os beneficiários das Bolsas de Mérito desempenham tarefas de apoio à atividade dos serviços, podendo ser afetos à realização de eventos académicos e culturais específicos.

Documentos a apresentar no ato da candidatura

  • Impresso de candidatura; 
  • Fotocópia de documento de identificação; 
  • Curriculum Vitae; 
  • Comprovativos da situação de carência económico-financeira*, em especial a nota de liquidação do IRS do ano económico imediatamente anterior.

É importante frisar que o montante da bolsa depende do número de horas associadas ao desenvolvimento das tarefas dos bolseiros, não podendo, em caso algum, ultrapassar, no ano letivo de 2021/2022, o valor mensal fixado para o IAS em vigor na altura da candidatura (€ 438,81).

Para mais informações consulte o Regulamento das Bolsas de Mérito Social no arquivo abaixo.

*Entende-se por carências económico-financeiras a situação em que o rendimento anual per capita do próprio, ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 15 X IAS (i.e. € 6.582,15 /ano ou € 548,51 /mês).

Bolsas de Investigação

Bolsas de iniciação à investigação — As bolsas de iniciação à investigação (BII) destinam -se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado, ou num mestrado integrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D a desenvolver na ULisboa ou numa das suas Escolas. As BII têm a duração mínima de três meses, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.

Bolsas de investigação — As bolsas de investigação (BI) destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado, num mestrado integrado ou num doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico integrados ou não em projetos de I&D. A duração da BI é, em regra, anual, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Bolsas de investigação em empresa — As bolsas de investigação em empresa (BIE) destinam -se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado, num mestrado integrado ou doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, em ambiente empresarial, integrados ou não em projetos de I&D. A atribuição

deste tipo de bolsa pressupõe um plano de trabalhos que especifique detalhadamente os objetivos, as condições de suporte à atividade de I&D do bolseiro na empresa e a interação prevista entre a empresa e a ULisboa ou uma das suas Escolas, onde o bolseiro se inscreve para a obtenção do grau ou diploma, devendo, em particular, ser prevista a forma de articulação entre a orientação académica por um professor ou investigador da Universidade e a correspondente supervisão empresarial, através de protocolo a celebrar entre aquelas entidades.

Bolsas de investigação pós -doutoral — As bolsas de investigação pós -doutoral (BIPD) destinam -se à realização de atividades de I&D por titulares do grau de doutor. As BIPD só podem ser concedidas desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a) O grau de doutor tenha sido obtido nos três anos anteriores à data de início da bolsa; b) A investigação pós -doutoral seja realizada em entidade de acolhimento distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor; c) As atividades de I&D não exijam experiência pós -doutoral; d) As atividades de I&D tenham um prazo de desenvolvimento e execução igual ou inferior a três anos; e) O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados. A duração da BIPD é, em regra, anual, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos, sendo renovável atá ao prazo máximo de três anos.

Bolsas de apoio a doutoramento

As bolsas de apoio a doutoramento destinam -se a comparticipar total ou parcialmente os custos associados ao pagamento de propinas por parte de doutorandos da ULisboa. A duração da bolsa é anual e renovável por igual período até ao máximo de quatro anos. O valor da bolsa é o fixado no edital de abertura dos concursos e está compreendido entre 50% e 100% do valor da propina a suportar pelo doutorando.

Para mais informações sobre as bolsas de investigação e de apoio a doutoramento consulte o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa no documento abaixo:

Bolsas de Consciência Social

As Bolsas de Consciência Social concretizam-se em apoios extraordinários, tendo em vista necessidades de alimentação, transporte, alojamento, propinas e outros. O valor máximo a conceder em dinheiro será o equivalente ao montante da propina máxima para a formação inicial, fixado pelo Conselho Geral da ULisboa. Excecionalmente e em situações de carência extrema, poderão ser concedidos apoios de valor superior ao acima referido. A BCS é destinada a todos os estudantes matriculados e inscritos na ULisboa, que se encontrem em situação de grave e comprovada carência económica.

O bolseiro deve prestar uma colaboração, na ULisboa ou na Escola a que pertence, em atividades científicas, culturais, académicas, sociais, e desportivas, ou no acompanhamento de estudantes com necessidades especiais.

Para mais informações, clique aqui, e consulte o Regulamento das Bolsas de Mérito Social no arquivo abaixo.

Alumni Solidário

O Programa Alumni Solidário decorre de protocolo celebrado em outubro de 2014 entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), a Associação de Antigos Alunos da FDUL (AAAFDL) e a Associação Académica da FDUL (AAFDL).

No âmbito deste Programa são atribuídas as seguintes bolsas:

  • Bolsas de apoio anual: apoio pecuniário de prestação mensal, com duração de um ano letivo;
  • Bolsas de apoio específico: prestação única ou prestações mensais, com duração variável, podendo consistir em apoios relativos à alimentação, a materiais de estudo, a alojamento ou passes de transporte.

A bolsa é destinada Estudantes da FDUL dos 1.º e 2.º ciclos, que não usufram de outros sistemas de bolsas, que se encontrem em situação de comprovada carência económica e que preencham os requisitos de aprovação académica previstos

Bolsas de Estudo SASUL

As Bolsas de Estudo do SASUL consistem numa prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com o curso, mediante apresentação de candidatura nacional, a ser apreciada pelos Serviços de Ação Social da instituição a que o estudante concorre ou se encontra matriculado e inscrito. São destinadas aos estudantes nas condições de nacionalidade, residência, situação académica, rendimento e património previsto.

• Nacionalidade e Residência em Portugal (uma das seguintes condições):
a) Ser cidadão nacional;
b) Ser cidadão nacional de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares;
c) Ser cidadão nacional de países terceiros:
i) Titular de autorização de residência permanente;
ii) Beneficiário do estatuto de residente de longa duração;
iii) Proveniente de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Proveniente de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
d) Ser apátrida;
e) Ser beneficiário do estatuto de refugiado político.

• Situação Académica (satisfizer as seguintes condições):
a) Estar matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso;
b) Não ser titular:
i.) De um diploma de especialização tecnológica (curso de especialização tecnológica);
ii.) De grau académico igual ou superior ao grau académico conferido pelo curso em que esteja, ou venha a estar, matriculado e inscrito, em caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou mestre.
c) Estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que o estudante esteja inscrito a um número de ECTS inferior em virtude de se encontrar a finalizar o respetivo ciclo de estudos;
d) Contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, poder concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos.

• Rendimento e Património Rendimento Per Capita do Agregado Familiar: elegível se o rendimento anual per capita do conjunto dos elementos do agregado familiar for igual ou inferior a 14 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo. O estudante deve apresentar a situação tributária e contributiva regularizada

Apoios diretos – SASUL

• Auxílios de emergência Prestação pecuniária excecional, atribuída em situações económicas especialmente graves e não enquadráveis no âmbito do processo normal de Bolsas de Estudo.

• Benefício anual de transporte Pagamento aos bolseiros de uma passagem aérea ou marítima (ida e volta) entre os locais de estudo e de residência habitual (em cada ano letivo) quando o curso não seja, à data de ingresso, congénere de cursos existentes no respetivo local de residência.

• Complemento de alojamento Complemento mensal para estudantes bolseiros deslocados com alojamento em residência dos serviços de ação social ou que, tendo requerido alojamento, não o tenham obtido.

Nota: O SASUL prioriza os alunos nacionais na concessão de bolsas e apoios. Em regra, não é suficiente o visto de estudante para obter acesso aos benefícios de apoio social, independentemente da situação de carência económica do aluno, sendo, portanto, exigido que tenha nacionalidade (luso-brasileiros) ou visto de residência permanente.